Justiça atende pedido do Ministério Público e suspende concurso de prefeitura do Sertão
De acordo com a sentença, a prefeitura e a empresa estão proibidos de promover qualquer ato do concurso até o julgamento final a ação.
A 1ª Vara Mista de Conceição, através do juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, deferiu na semana passada, a ação civil pública com pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo Ministério Público estadual, a suspensão do concurso público da prefeitura de Santa Inês, no Sertão do estado.
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De acordo com a sentença, a prefeitura e a empresa estão proibidos de promover qualquer ato do concurso até o julgamento final a ação ou outra deliberação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil, além de incorrerem em crime de desobediência e em ato de improbidade administrativa.
Segundo a decisão da magistrada, a ação civil pública foi ajuizada porque a promotoria identificou no edital e na execução do concurso vícios graves que comprometeram a legalidade e a acessibilidade aos cargos públicos.
Segundo o promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa, verificou-se que as provas aplicadas para os cargos de ensino fundamental estavam com a mesma redação das provas aplicadas para os cargos que exigem ensino médio, mesmo havendo previsão, no edital, de que elas seriam realizadas em horários diferentes.
Outra irregularidade apontada pelo MPPB é que os editais e os atos publicados pela prefeitura e pela empresa não revelam os nomes e as respectivas qualificações dos examinadores do concurso. “Isso impede o exercício do controle de legalidade dos atos praticados. Sem essas informações, não há como saber se há suspeição ou impedimento e as qualificações técnicas exigidas por lei para a execução do concurso”, explicou o promotor.
DIÁRIO DO SERTÃO com MPPB
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