MP Eleitoral pede aplicação de multa de R$50 mil por descumprimento de decisão judicial em São Bento
De acordo com o promotor, as coligações têm desrespeitado orientações das autoridades sanitárias
O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma representação contra as coligações Trabalho de Coração e Desenvolvimento com Sentimento, do município de São Bento, por descumprimento de decisão judicial que determina a não realização de eventos que gerassem aglomerações.
Na representação, o promotor eleitoral da 69ª Zona, Osvaldo Lopes Barbosa, pede a aplicação de multa de R$ 50 mil pelo descumprimento.
Segundo o promotor, chegou ao conhecimento da Promotoria Eleitoral que a coligação Trabalho de Coração, realizou nessa segunda-feira (19) comício na Rua do Rio, aproveitando-se do evento que estava agendado como suposta adesivação.
No mesmo sentido, a coligação Desenvolvimento com Sentimento. Realizou no último domingo (18), comício na Barra de Cima, aproveitando-se do evento que estava agendado como suposta adesivação, causando grande aglomeração de pessoas.
“Observe-se que os candidatos a prefeito, Jarques Lúcio e Galego de Souza, em seus perfis nas redes sociais “Instagram”, repostam diariamente vídeos e fotos de eventos com grande quantidade de apoiadores, produção de comício, carreatas, em total desacordo com a decisão judicial”, diz o promotor na representação.
O promotor Osvaldo Lopes destaca ainda que os eventos desobedeceram os protocolos sanitários recomendados, uma vez que não cumpriram a obrigatoriedade do uso de máscaras corretamente, com o distanciamento social e as regras de higienização, causando aglomeração. “Inclusive, conforme observa-se nas imagens, ambos desobedecem friamente o rigor da lei, e da decisão de não realização de comícios, carreatas e passeatas”.
Além disso, ocorreram duas carreatas, com um paredão de som tocando o jingle dos candidatos. “Saliente-se, que diante das circunstâncias e peculiaridades do caso específico cabiam aos representados fazer cessar as irregularidades, já que estavam cientes da vedação, devendo assim arcarem com as consequências do ilícito”, destaca o promotor.
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Ainda conforme o promotor, houve desobediência a decisão judicial prolatada, quanto a proibição da realização de comícios, caminhadas, carreatas e passeatas, ressalvando reuniões de menor porte com eleitores, respeitando as medidas sanitárias para a prevenção da Covid-19, tais como uso de máscara, higienização pessoal e de ambientes (disponibilização de álcool em gel). Também a decisão judicial determinava 1,5 metro de distância entre as pessoas e o teto de ocupação do ambiente observando a medida de 5 metros quadrados por pessoa. Tudo sob pena de mult ade R$ 50 mil.
“Portanto, em razão da atitude dos representados que agiram com burla às normas expostas para campanha atípica atual e que diante das circunstâncias e peculiaridades do caso específico não fizeram cessar as irregularidades, já que estavam cientes da vedação entende este Parquet Eleitoral que deverá ensejar a multa de 50 mil pelo descumprimento da decisão judicial, para cada ato praticado”, pede o promotor na representação.
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