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VÍDEO: Advogado esclarece se pré-candidato pode pedir voto e se eleitor pode postar enquete nas redes

Em grande parte do eleitorado brasileiro e dos postulantes a candidaturas para cargos eletivos ainda pairam dúvidas sobre os comportamentos de pré-candidatos e de eleitores nas redes sociais

Por Luis Fernando Mifô

27/07/2020 às 15h36 • atualizado em 27/07/2020 às 15h44

Em grande parte do eleitorado brasileiro e dos postulantes a candidaturas para cargos eletivos ainda pairam dúvidas com relação aos comportamentos nas redes sociais. No programa Balanço Diário, o advogado Jone Bento esclarece algumas delas, a exemplo do pedido de voto por um pré-candidato.

Segundo Jone, o pré-candidato não pode pedir voto explicitamente nem pode deixar implícito, através de gesto ou palavras, que está pedindo voto, pois sua candidatura ainda não foi homologada pelo partido, processo que ocorre nas convenções partidárias.

“O pré-candidato não pode pedir voto e nem dar a entender ao eleitor que o que ele está fazendo é um pedido de voto e lançando uma candidatura de forma prévia sem passar pela homologação de seu partido”, enfatizou o advogado.

A mesma proibição vale para o eleitor, ou seja, ele não pode declarar abertamente voto em um pré-candidato. O que o eleitor pode fazer, segundo o advogado, é dizer que apoia as propostas de governo do pré-candidato, mas não que vota nele.

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Enquete x pesquisa

Outra ‘casca de banana’ dos períodos pré-eleitoral e eleitoral é a realização de enquete. O advogado Jone Bento alerta que isso pode ser ‘perigoso’, pois há muita enquete ‘maquiada’ de pesquisa nas redes sociais e nos veículos de comunicação, o que pode gerar multa ou até a retirada do ar da página ou do veículo de comunicação.

“Ela tem que seguir uma série de regramentos para que não haja confusão entre enquete e pesquisa. Muitas vezes nós vemos até emissoras de rádio, de TV, jornais escritos e falados realizando enquetes em desacordo com o que diz a legislação eleitoral”.

DIÁRIO DO SERTÃO

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