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VÍDEO: Especialista em IA na educação defende proibição de celular na escola: “Déficit de atenção cresceu”

Professor Clayton Alencar, que é mestrando em Tecnologias Emergentes em Educação, considera que avanço tecnológico tem mais pontos positivos. No entanto, o uso excessivo de celulares em escolas está afetando o aprendizado

Por Luis Fernando Mifô

12/12/2024 às 16h03 • atualizado em 12/12/2024 às 16h07

Especialista em inteligêcia artificial no contexto escolar, o professor Clayton Alencar de Freitas, da cidade de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba, concorda com o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados que proíbe os estudantes de utilizarem telefone celular dentro das escolas do país.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o projeto nesta quarta-feira (11). Além de celular, os alunos não podem usar outros aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação básica: educação infantil, ensino fundamental e médio.

Professor Clayton, que é mestrando em Tecnologias Emergentes em Educação, considera que, no geral, o avanço tecnológico oferece mais pontos positivos do que negativos à sociedade. No entanto, o uso excessivo de celulares em escolas está afetando o aprendizado dos alunos no Brasil.

“No momento em que você utiliza essa tecnologia, de fato, para a educação, ela é primordial, é magnífica. Só que o déficit de atenção tem crescido demais no nosso Brasil”, destaca.

Professor Clayton Alencar é especialista em inteligêcia artificial no contexto escolar (Reprodução)

Professor Clayton citou o exemplo do Rio de Janeiro, onde o uso de celular nas escolas é proibido há um ano. “Já temos pontos positivos no estado do Rio. E eu acredito que, pela forma como está caminhando, vai tramitar rapidamente e logo vai ser colocado esse projeto de lei na íntegra em todo Brasil para que a gente possa ter um resultado ainda melhor na área da educação.”

De acordo com o projeto, fica permitido usar o celular apenas:

  • em situações de “estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior”;
  • para garantir direitos fundamentais;
  • para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica;
  • para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.

DIÁRIO DO SERTÃO

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