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VÍDEO: Mais de 11,5 milhões de famílias carentes no Brasil terão descontos na energia elétrica

Os descontos vão até 65% na fatura mensal da conta de luz. O novo número de famílias serão somadas as 12,3 milhões já existentes, as quais já usufruem da redução

Por Luiz Adriano

03/12/2021 às 10h01

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) junto ao governo federal aprovou que famílias de baixa renda inscritas em programas sociais do governo passem a ser incluídas, automaticamente, como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica. Com isso, mais de 11,5 milhões de famílias podem passar a receber o benefício, com descontos de até 65% na fatura mensal da conta de luz, somando-se aos 12,3 milhões de famílias de baixa renda que já usufruem da redução.

Na última terça-feira (30) foi assinado o protocolo que permite o cadastramento automático dessas famílias. O ato se deu na sede da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em Brasília, com a presença do presidente Jair Bolsonaro e de diversos ministros. Antes, era necessário que cada família beneficiária de programa governamental requeresse individualmente o benefício, o que retardava e dificultava o processo, pois a maior parte era humilde, muitas moradoras de regiões distantes.

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O diretor da ANEEL, Sandoval Feitosa, falou da importância do benefício e disse que esse desconto na conta de luz trará mais dignidade às famílias carentes do Brasil.

“Com esse benefício os consumidores mais pobres deixarão de pagar todo ano R$ 3,3 bilhões em suas contas de luz. Além da economia, essas famílias terão mais cidadania, isso porque, esses 3,3 bilhões que deixarão de ser pagos todos os anos, serão gastos pelas famílias em seus municípios, em alimentação, educação, saúde e lazer”, disse.

Os critérios para receber a tarifa social continuam os mesmos: têm direito a ela as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, e também as famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

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