VÍDEO: Advogado diz que pagar sindicato rural não é requisito para aposentadoria: “contribui se desejar”
O jurista que é Pós-Graduando em Direito Previdenciário, deu várias explicações a respeito da aposentadoria para agricultores
O advogado previdenciário Jônatas Maciel foi entrevistado nesta quinta-feira (7) no programa Olho Vivo da TV e Rede Diário do Sertão, e tirou dúvidas dos telespectadores e ouvintes a respeito de aposentadoria para trabalhadores rurais.
O jurista explicou que a aposentadoria para os agricultores está assegurada na Constituição Federal, que determina a idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres, com a devida comprovação da atividade rural, desde que seja de no mínimo 15 anos.
O profissional tirou várias dúvidas que frenquentemente são citadas pela população. Uma delas é a respeito do pagamento aos sindicatos rurais. Ele explicou que tal contribuição deixou de ser obrigatória. “Então, você cidadão ou cidadã, contribui com o sindicato se desejar, isso não lhe impede de que você possa se aposentar na condição de agricultor ou agricultora”, destacou.
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Jônatas Maciel disse que a portaria 990, do INSS, precisamente em seu artigo 93, apresenta 35 provas que podem ser utilizadas pelo agricultor para comprovar sua atividade na zona rural. Entre os exemplos ele citou: documentos de igreja como o batistério por exemplo; fichas de escolas, de atendimento médicos; notas fiscais de compras em lojas que vendem ferramentas do trabalho laboral como enxadas, foice, carro de mão, entre outros.
O advogado cita ainda que o cadastro no Garantia Safra e a comprovação das doações de sementes para plantio que são efetuadas todos os anos na EMPAER, também servem para provar que a pessoa é agricultora. “Tudo são provas que corroboram para que você consiga sua aposentadoria”, pontuou.
“Completou seu aniversário, você já está apto para adentrar com o procedimento administrativo e requerer sua aposentadoria, então, reúna toda a documentação. E se você quiser, pode dar entrada através do ‘MEU INSS’, de casa mesmo. Procura uma advogado de sua confiança se você tiver dificuldade, e também você pode ir à agência do INSS e lá, os funcionários haverão de protocolar o procedimento, e ai você vai aguardar para saber se foi aprovado ou reprovado, e se aprovado, você vai estar aposentado”, reforçou o jurista.
Durante a entrevista, ele falou também sobre se é necessário morar na zona rural para poder ter direito a aposentadoria, explicou o que é aposentadoria híbrida, falou sobre as facilidades da tecnologia com o acesso ao aplicativo e ao site do INSS, comentou sobre a reforma da previdência, em relação ao (CAF) Cadastro de Agricultura Familiar, entre outros assuntos relevantes. Veja a fala completa no vídeo acima do texto.
Saiba mais sobre Jônatas Maciel em: @jonatas.maciel.adv.
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