Ministro Alexandre de Moraes determina soltura de homem que havia sido preso pela Justiça de Cajazeiras
Segundo o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, não há necessidade de manter o suspeito preso, no entanto, ele ressaltou que a Justiça da Paraíba deve decretar medidas cautelares
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que um homem que havia sido preso pela Justiça de Cajazeiras, no Alto Sertão paraibano, preso por tráfico de drogas, fosse solto imediatamente. O jurista enfatizou que ele deve ser regido a partir de agora por medidas cautelares impostas pela Justiça paraibana.
Consta nos autos que o suspeito foi preso em flagrante tendo a prisão sido convertida em preventiva, pela prática do crime de tráfico de drogas, em decorrência da apreensão de 5,40g de maconha e 0,37g de cocaína.
O investigado recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de conseguir sua liberdade, mas não obteve sucesso.
DEFESA
A defesa argumentou que a quantidade de entorpecente foi “ínfima” e que não há crime de violência, bem como de grave ameaça. Outro ponto citado é que o jovem é réu primário com residência fixa e trabalho. A dependência química seria a explicação para o caso. “Nada justifica a medida da prisão preventiva”, pontua a Defesa.
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Segundo o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, não há necessidade de manter o suspeito preso, no entanto, ele ressaltou que a Justiça da Paraíba deve decretar medidas cautelares.
“Não estão, portanto, presentes os requisitos necessários para a manutenção da medida extrema, sendo possível sua substituição por medidas cautelares diversas (CPP, art. 319), que se revelam, na presente hipótese, suficientes para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a regular instrução criminal”, destacou Moraes.
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