Contas de prefeitura do Sertão são rejeitadas e análise de acumulação de cargos públicos é adiada no TCE
Foram rejeitadas as contas da prefeitura de Itaporanga, exercício de 2015, tendo como principais irregularidades o não recolhimento das contribuições previdenciárias e o excesso nas contratações
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (13), aprovou as contas anuais dos municípios de Juarez Távora e Gurjão, relativas ao exercício de 2017, Maturéia de 2016 e São Bentinho (2015).
Foram rejeitadas as contas da prefeitura de Itaporanga, exercício de 2015, tendo como principais irregularidades o não recolhimento das contribuições previdenciárias e o excesso nas contratações de servidores por tempo determinado.
Com Pedido de Vista do conselheiro André Carlo Torres, o Pleno adiou o processo que trata da acumulação de cargos por servidores públicos que detêm dois vínculos empregatícios na Câmara Municipal de Bayeux, sendo um de professor, à luz da Constituição Federal. Também as contas de 2017 do município de Bananeiras, a pedido do conselheiro Arthur Cunha Lima, após o relatório feito pelo conselheiro Marcos Antônio Costa, recomendando a emissão de Parecer Contrário.
Outros vistas ao conselheiro Fernando Rodrigues Catão adiaram a análise do recurso de reconsideração interposto pelo ex-presidente de Aroeiras, Jailson Bezerra de Andrade, bem como o julgamento da prestação de contas da Secretaria de Estado da Administração, relativas ao exercício de 2016, sob a responsabilidade de Livânia Maria da Silva Farias. Foram julgadas regulares as contas das câmaras municipais de Pocinhos (2017) e São Domingos (2015).
Pelo conhecimento e provimento parcial, o Pleno manteve o Acórdão PPL-TC 00021/18 e decidiu pela exclusão das imputações impostas ao ex-prefeito Expedito Pereira de Souza. Os conselheiros entenderam pelo não provimento do recurso interposto pela prefeita de São José de Princesa, Maria Assunção Vieira, referente ao Acórdão AC1 TC 00299/18. Do mesmo modo, não tomar conhecimento ao pedido de revisão apresentado pelo ex-prefeito de Caldas Brandão, João Batista Dias, face o Acórdão APL-TC nº 00419/17.
O Tribunal de Contas Estado realizou sua 2206ª Sessão Ordinária no Plenário João Agripino Filho. Estiveram presentes, além do presidente, os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima, André Carlo Torres Pontes e Marcos Antônio Costa. Também, os conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho, Renato Sérgio Santiago Melo e Oscar Mamede Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo Procurador Geral Luciano Andrade Farias.
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