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Prefeito de Cajazeiras emite novo decreto em que adota medidas administrativas para conter gastos

Tais medidas visam também manter os serviços básicos, especialmente na Saúde e Educação, além de cumprir com o pagamento da folha de pessoal

Por Secom CZ

20/10/2018 às 15h11 • atualizado em 20/10/2018 às 15h33

Prefeito José Aldemir prestando entrevista em emissora de rádio (Foto: Secom CZ)

Da mesma forma como fez ano passado, o prefeito de Cajazeiras, José Aldemir (PP), assinou Decreto Nº 35/2018 de 15 de outubro, que dispõe sobre adoção de medidas administrativas para adequação à crise econômica e contenção de gastos no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Devido às reduções nos repasses de recursos para o município de Cajazeiras, o chefe do Executivo sentiu-se na obrigação de tomar medidas duras para conter as despesas e manter o equilíbrio econômico das ações básicas da administração pública.

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Tais medidas visam também manter os serviços básicos, especialmente na Saúde e Educação, além de cumprir com o pagamento da folha de pessoal. Elas também servem para equilibrar a realidade financeira e orçamentária do município, a fim de atingir os objetivos previstos no presente ato e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

Dentre as medidas estão: suspensão de horas extras (exceto as absolutamente necessárias); limite de concessão de diárias, gratificações, licença para tratar de interesse particular, novas nomeações de servidores efetivos ou cargos comissionados; redução de despesas com manutenção de toda a frota de automóveis, bem como máquinas e equipamentos; racionalização do uso de combustível; redução de despesas com festas e eventos culturais, esportivos e de caráter recreativo; redução de pelo menos 30% com gastos de locação de veículos; revisão do quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e de servidores contratados temporariamente, dentre outras.

Além disso, o decreto também determina que haja revisão nas licenças concedidas e readaptações que implicam em dobra de carga-horária, causando acréscimo na folha de pagamento; revisão na estrutura organizacional do município, promovendo fusões necessárias à manutenção do serviço público e reduzindo o número de cargos em comissão em ao menos 20% sem qualquer prejuízo dos serviços públicos.

As medidas de que se trata o presente Decreto terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado em ato próprio pelo Poder Executivo.

Leia o decreto na íntegra:

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