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Enérgia elétrica com abatimento

Consumidores poderão ter até 65% de desconto na Tarifa

Por

03/07/2008 às 12h57

Uma liminar concedida pelo Tribuna Regional Federal, em maio de 2007, garante as famílias que possuam ligações monofásicas e consomem até 140Kwh/mês, o direito de terem descontos de até 65%, na tarifa de enérgia elétrica.

O Programa Jornal da Manhã da Rádio Oeste da Paraíba manteve contato com o advogado sousense César Nóbrega que repassou como se processaria a ação da população para obter o desconto estabelecido através da determinação da Justiça Federal e na manhã desta quinta-feira(03) convocou a população de Cajazeiras e de todas a região a encampar uma luta para que as tarifas de energia elétrica tivesse os descontos previstos pela determinação do TRF.

A população cajazeirense entendeu o seus direitos e mais de 500 clientes da Energisa compareceram a Rádio Oeste da Paraíba para receberem a assessoria jurídica que o Programa Jornal da Manhã disponibilizou para assegurar os direitos do cidadão que tem garantido através da liminar.

Decisão
A decisão do TRF poderá beneficiar mais de 50 mil famílias em todo o sertão paraibano através da Tarifa Social, sem necessidade de cadastramento em algum programa social do Governo Federal, ou comprovante de renda familiar mensal de até 120 reais per capita. Basta entregar uma auto-declaração na distribuidora de energia a Energisa.

Para se ter uma idéia o consumidor paga cerca de 0,50( Cinqüenta Centavos), por quilowatt consumido, enquanto o custo de um quilowatt é de 0,10(dez Centavos).

Entenda o caso
As empresas distribuidoras de energia elétrica estabelecem um valor na cobrança das tarifas para empresas como a vale do Rio Doce , correspondente a R$ 0,03( Três Centavos) por quilowatt consumido, nada mais nada menos que R$ 0,47 (Quarenta e Sete Centavos) mais caro do que o consumidor comum.

Só a Vale do Rio Doce consome sozinha o equivalente a 4,4% da enérgia brasileira, esta energia daria para atender 19,68% de todo o consumo residencial brasileiro.

A Rádio Oeste encampou esta luta no sertão paraibano e possibilita a você ter o direito conquistado disponibilizando a Autodeclaração para que você possa buscar os seus descontos junto a Energisa.

JOSELITO FEITOSA
Da Redação do Diário do Sertão

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Imprima o Formulário
AUTODECLARAÇÃO PARA FINS DE RECEBIMENTO DE DESCONTO NA
TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA

Eu:
RG:
CPF:
Endereço:
Bairro:
Município:
UF:
CEP:
Número da conta:

Declaro e atesto que o consumo de energia elétrica mensal da unidade consumidora sob minha responsabilidade, identificada e localizada conforme dados acima, situa-se abaixo do “limite máximo regional” exigido.
Por estar de acordo com a lei 10.438/2002, declaro-me apto ao recebimento da tarifa social “Residencial Baixa Renda”.
Portanto, solicito que a concessionária responsável pela distribuição de energia para esta unidade consumidora, emita os próximos boletos de faturamento da conta de luz, já com seus devidos descontos da chamada “Tarifa Residencial Baixa Renda”.
Declaro verdadeiras as informações acima.

Para:_______________________________________________________________

Outras observações: ___________________________________________________________________
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______________________,_____________de_________ 2008
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