Justiça determina retirada de Ribeirinhos das margens do São Gonçalo
A 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa determinou que o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não concedam licença ambiental a qualquer atividade, construção ou instalação, a ser desenvolvida na área de proteção permanente do Açude São Gonçalo, localizado […]
A 8ª Vara da Justiça Federal em Sousa determinou que o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não concedam licença ambiental a qualquer atividade, construção ou instalação, a ser desenvolvida na área de proteção permanente do Açude São Gonçalo, localizado em Sousa, no sertão da Paraíba.
A decisão liminar resultou de ação civil pública proposta em março desde ano pelo Ministério Público Federal em Sousa (MPF) contra o Dnocs, Ibama e os municípios de Sousa e Marizópolis.
O Procurador Ferderal Fernando Rocha (Foto), falou ainda conforme a liminar, o Ibama e o Dnocs terão que realizar a delimitação física da área e desempenhar o seu poder de polícia para fiscalizar o local, diuturnamente, de forma ostensiva e ininterrupta, com objetivo de evitar novas construções. Será promovida a desocupação dos imóveis construídos ou ocupados irregularmente, bem como demolidas as construções realizadas e que já foram notificadas, ressalvando-se as de valores históricos apontadas pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Além disso, devem ser fixadas, imediatamente, placas indicativas dos limites da área de proteção permanente, informando o caráter de bem público da área pertencente ao Dnocs, como também, realizadas vistorias mensais. Relatórios com a discriminação de todas as atividades pertinentes à implementação das medidas da liminar serão apresentados, mensalmente, ao MPF.
Determinou-se ao município de Marizópolis que ele se abstenha de descartar esgoto sanitário no açude, sem o adequado tratamento, no prazo de 60 dias, contados da intimação da liminar proferida em 17 de junho; já o município de Sousa não pode mais colocar lixo doméstico na área pertencente ao Dnocs, em especial, na vala a jusante (para o lado em que vaza o curso de água) do Açude de São Gonçalo, sem o adequado sistema de tratamento e aterro, no mesmo prazo. A multa diária por descumprimento para os dois municípios, como também para o Ibama e o Dnocs, é de R$ 300,00.
Para o Ministério Público Federal, a liminar tem como efeito a proteção ambiental do Açude São Gonçalo, que abastece várias cidades do sertão da Paraíba, região esta com um dos menores índices pluviométricos do país, como também, é importante porque impõe aos órgãos afetados o dever judicial de desempenhar de forma satisfatória o poder de polícia ambiental. Açude
São Gonçalo
O açude público de São Gonçalo está localizado na bacia hidrográfica de Alto de Piranhas, sub-bacia do Rio Piranhas, no oeste da Paraíba.
As obras de construção do açude iniciaram em 1932, finalizando em 1936, com capacidade hídrica de 44 milhões e 600 mil metros cúbicos, tendo como objetivo dirimir os efeitos nocivos da estiagem sofridos pela população do local. Segundo dados do Dnocs, o açude de São Gonçalo é utilizado para irrigação de colonos que pertencem ao Distrito Irrigado de Vázea, incrementar a perenização do Rio Piranhas, piscicultura e turismo, além de abastecer os municípios de Marizópolis e de Sousa, o Distrito do Acampamento Federal de São Gonçalo e suas três agrovilas, a Escola Agrotécnica Federal, como também as comunidades do Sítio Matumbo, Massapê e adjacências.
João Fábio
Da redação do Diário do Sertão
com Portal Progresso
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