Tiririca é suspeito de ocultar bens da Justiça Eleitoral
Criticado por gastar seu tempo de propaganda política na TV, fazendo piadas, Tiririca concorre a uma vaga de deputado federal pelo PR.
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) encaminhou, nesta semana, à 1ª Zona Eleitoral, pedido de averiguação para confirmar se o humorista Tiririca (Francisco Everardo Oliveira Silva) praticou ou não crime eleitoral. A suspeita é que ele ocultou propositadamente sua relação de bens pessoais da Justiça Eleitoral. No expediente, a procuradoria pede a "adoção de medidas cabíveis".
De fato, na ficha do candidato, disponibilizada no site do Tribunal, aparece "nenhum bem declarado". Criticado por gastar seu tempo de propaganda política na TV, fazendo piadas, Tiririca concorre a uma vaga de deputado federal pelo PR.
De acordo com o documento remetido à Justiça, o pedido de apuração veio após notícia veiculada na Revista Veja. A publicação afirmou que Tiririca havia informado ao TSE não possuir bens, por ter colocado todo o seu patrimônio em nome de terceiros, depois de responder a ações trabalhistas e a processo movido por sua ex-mulher.
A versão já havia sido divulgada por Terra Magazine, meses antes. Durante entrevista, realizada em julho passado, o humorista, ao ser questionado sobre sua declaração de bens, respondeu:
– Porque eu me separei, e, na época em que me separei, deixei tudo que ganhei com minha ex-mulher. Daí, eu fui batalhar tudo de novo. Aí, dessa vez, para não dar problema nenhum, coloquei tudo em nome dos meus filhos.
Segundo a assessoria da PRE, caberá ao promotor da 1ª Zona Eleitoral determinar quais medidas serão tomadas em relação ao caso.
Penalidade
O artigo 350 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) interpreta como crime o ato de "omitir, em documento público ou particular, declaração que deveria constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais".
Se o documento for público, a lei prevê reclusão de até cinco anos, mais pagamento de multa. Caso seja particular, o tempo de reclusão cai para até três anos e também é estabelecida multa.
TERRA
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário