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VÍDEO: Advogado diz que STF invadiu competências do Congresso e da ANVISA ao descriminalizar uso de maconha

O agente especial aposentado da Polícia Federal do Brasil disse que tal atitude do Supremo "é uma porta escancarada para descriminalização e até mesmo a liberação de todas as outras drogas"

Por Luiz Adriano

26/06/2024 às 20h05 • atualizado em 26/06/2024 às 20h12

O Dr. Deusimar Guedes, advogado, psicólogo, agente especial aposentado da Polícia Federal do Brasil e especialista no tema sobre a Problemática das drogas no Brasil, criticou a postura do Supremo Tribunal Federal (STF) ao ter decidido sobre fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

“Eu acho que não é uma decisão oportuna, pelo menos nesse momento eu acho que o país ainda não comporta uma decisão desse tipo”, disse o profissional ao acrescentar que o STF está faltando esmiuçar mais a decisão. Segundo ele, é preciso “destrinchar os detalhes” porque ainda não se sabe se houve a descriminalização com liberação ou se vai ser uma descriminalização continuando a proibição. “É diferente, liberar é uma coisa e descriminalizar é outra”, disse.

“Se a descriminalização do Supremo for continuando a proibição e houver medidas sócio educativas efetivas que realmente sejam cumpridas, certamente o dano não será tão grande, mas se for uma descriminalização acompanhada da liberação, com certeza os danos para o país são incalculáveis a exemplo de todos os países que descriminalizaram, onde houve um grande crescimento e consequentemente grandes prejuízos para a sociedade como um todo”, ressaltou.

COMPETÊNCIA

Dr. Deusimar Guedes falou que a decisão do Supremo não caberia à Corte, mas sim ao Congresso Nacional. “Eu acho que o Supremo nos últimos anos ele tem se inserido muito em áreas que ao meu ver, não é da sua competência, não é da competência daquele tribunal”, argumentou o profissional.

Ele enfatizou que o STF teria adentrado em áreas não somente do Congresso, mas também da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Conforme o advogado, o pedido original era para julgar o Artigo 28 da Lei 11.343 que trata sobre o tema. Segundo ele, o Artigo 28 não especifica o tipo de droga, mas diz que serão proibidas e criminalizadas o consumo e tráfico a substâncias relacionadas em portaria da ANVISA, algo genérico, sem especificar que tipo de droga, deixando a critério do órgão da saúde, fato este, que conforme o psicólogo, teria sido atropelado pelos ministros.

“Eu acho que o supremo, nessa medida, além dele invadir a competência do Congresso Nacional, ele invade também a competência da ANVISA, uma vez que ele especifica maconha, então houve uma invasão dupla de competência, não só de órgãos, mas também na intensão da invasão, porque além de descriminalizar, que é uma competência do Congresso Nacional ao meu ver, ainda especificou que seria a maconha em si”, destacou.

O agente especial aposentado da Polícia Federal do Brasil disse que tal atitude do Supremo “é uma porta escancarada para descriminalização e até mesmo a liberação de todas as outras drogas”.

“Então eu acho que foi um erro grave que o supremo cometeu, inoportuno e que a sociedade vai pagar muito caro por isso”, pontuou.

DECISÃO DO SUPREMO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

ENTENDA:

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.

CLIQUE AQUI e veja a matéria completa sobre a decisão do STF.

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