FGTS poderá ser liberado para pagar faculdade e cursos
Projeto de lei prevê saque para uso em benefício próprio ou de familiares
A legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser alterada para autorizar o trabalhador a usar o dinheiro para pagar mensalidades de curso superior ou profissionalizante, em seu benefício ou de familiares. A medida foi incluída, por meio de emenda, em projeto de lei que está pronto para decisão na Comissão de Educação (CE) do Senado. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (28), pela Agência Senado.
Com a emenda, o projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), permite ao trabalhador utilizar o saldo do FGTS também para quitar empréstimo contraído com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) para pagar faculdade.
A emenda foi proposta pela relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS). Ela incorporou sugestões de projetos, que estão em análise conjunta, ao texto original de Paim. São cinco propostas, todas buscando ampliar as alternativas de acesso aos recursos do FGTS pelo trabalhador.
Pelo Regimento do Senado, apenas um projeto pode contar com o voto do relator pela aprovação. Ana Amélia optou pela proposta de Paim, que sugere alterações mais abrangentes na Lei do FGTS (Lei 8.036/1990).
Um dos objetivos do PLS 581/2007 é autorizar o trabalhador a sacar o saldo da conta do FGTS a qualquer momento depois que completar 60 anos, e não a partir dos 70, como estabelece a lei em vigor. A proposta prevê ainda a retirada dos recursos quando a conta ficar inativa por um ano, condição que se caracteriza pela ausência de novos depósitos, normalmente porque o trabalhador está desempregado. Atualmente, o saque só é permitido depois de três anos de inatividade da conta.
Iniciativa popular
A proposta surgiu como projeto de iniciativa popular e foi adotado por Paim para que o texto passasse a tramitar regularmente no Congresso. De acordo com o senador, apesar de o FGTS ter significado uma conquista para o trabalhador, os titulares das contas enfrentam perdas, por razões que passam pela sonegação de depósitos, expurgos inflacionários e a não aplicação de juros progressivos.
Um dos dispositivos do texto altera o índice de correção monetária do saldo das contas do FGTS, hoje a Taxa Referencial (TR), para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, com o objetivo de impedir que os rendimentos fiquem abaixo da inflação. Há também previsão para que metade do lucro obtido com a aplicação do FGTS em financiamentos imobiliários seja repartida com os cotistas.
A proposta assegura ainda ao trabalhador a opção de aplicar até 20% dos depósitos em sua conta vinculada em fundos de ações e investimentos com juros melhores que os do FGTS. Outra medida visa alterar a composição do Conselho Curador do FGTS, para que haja paridade de representação entre trabalhadores, empresários e governo.
Formação educacional
Dos cinco projetos, três sugerem o uso dos recursos do FGTS em formação educacional, Por isso, o conjunto de propostas foi enviado para análise da CE.
Além do PLS 581/2007, são as seguintes as propostas: PLS 466/2009, também de Paulo Paim; PLS 454/2015, de Simone Tebet (PMDB-MS); PLS 715/2015, de Reguffe (Sem partido/DF); e PLS 186/2016, de Blairo Maggi, senador da bancada do PP do Mato Grosso licenciado para assumir o Ministério da Agricultura.
Do conjunto, apenas o PLS 466/2009 ficou sem aproveitamento no texto que resultou da fusão das matérias. A intenção desse projeto é permitir o uso de até 10% do saldo do FGTS, pelo trabalhador, para investimentos em empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Depois da votação na Comissão de Educação, as propostas seguirão para análise das Comissões de Assuntos Sociais (CAS), Infraestrutura (CI) e Assuntos Econômicos (CAE). Nesta última, a decisão será terminativa.
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