INSS começa a pagar 2ª parcela do 13º de aposentados nesta segunda-feira, (24)
A segunda parcela do 13° salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a ser paga na próxima segunda-feira (24). Segundo o Ministério da Previdência, cerca de 22,5 milhões de beneficiários têm direito à complementação do abono de Natal. Na segunda-feira, poderão sacar os aposentados, pensionistas e demais beneficiários que […]
A segunda parcela do 13° salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a ser paga na próxima segunda-feira (24). Segundo o Ministério da Previdência, cerca de 22,5 milhões de beneficiários têm direito à complementação do abono de Natal.
Na segunda-feira, poderão sacar os aposentados, pensionistas e demais beneficiários que ganham até um salário mínimo e cujo cartão de benefício tem final 1 (desconsiderando o dígito). O pagamento para essa faixa de benefício prossegue até 5 de dezembro.
Quem recebe acima do piso previdenciário terá a segunda parcela creditada a partir de 1° de dezembro.
O 13° será pago junto com os benefícios do mês de novembro. O total da folha de pagamento do INSS será de R$ 22,3 bilhões. Desse total, R$ 7,3 bilhões são referentes à segunda parcela do abono natalino. Em agosto, 22,1 milhões de beneficiários receberam a primeira parcela do 13°, totalizando R$ 7,123 bilhões.
O INSS informou que o valor creditado não será igual ao recebido anteriormente, pois neste mês é descontado o Imposto de Renda para quem recebe mais de R$ 1.372,81.
Quem começou a receber o benefício depois de janeiro receberá o 13° salário proporcional ao período. Os segurados que estão em auxílio-doença também podem receber uma parcela menor que os 50%. Como o benefício é temporário, a antecipação é proporcional ao período em que o auxílio-doença está sendo pago este ano, segundo a Previdência.
A Previdência Social registra ainda 3.440.907 beneficiários que não têm direito ao 13° salário. São aqueles que têm benefício assistencial (amparo previdenciário do trabalhador rural, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente). A lista inclui também as pessoas com renda mensal vitalícia, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Correio Braziliense com redação
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