Triunfo poderá ficar sem recursos para merenda escolar durante o ano letivo de 2009
O município deixopu de realizar a eleição para escolha do Conselho de Alimentação Escolar que teve seu prazo expirado no início do mês de janeiro de 2009
O município de Triunfo poderá não ter recursos para a merenda escolar, por não ter escolhido o novo Conselho de Alimentação Escolar que teve seu prazo expirado no início do mês de janeiro de 2009 epor este motivo pode ficar sem alimentação já no primeiro semestre do ano letivo. É o que revela o relatório do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), proposto pelo Ministério da Educação.
De acordo com o FNDE, o período do contrato vigente para cada município, onde o CAE é responsável pela fiscalização da distribuição de alimentos, é de no máximo dois anos e, depois deste prazo expirado, o contrato com as prefeituras é automaticamente classificado como “vencido”.
Para que o municipio possa ter o direito à renovação de seu contrato, deve cumprir os critérios estabelecidos na resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tais como:
• ter nutricionista que assuma a responsabilidade técnica do Programa;
• possuir cozinhas e refeitórios adequados para o fornecimento de no mínimo três refeições diárias;
• inserir em seus currículos escolares o tema Alimentação Saudável; e
• não terceirizar o fornecimento da alimentação escolar a que se refere esta resolução.
Os recursos financeiros serão transferidos às EE, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato, em conta específica no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal ou em outra instituição financeira oficial, inclusive de caráter regional, ou em instituições financeiras submetidas a processo de desestatização ou, ainda, naquela adquirente de seu controle acionário e, na ausência dessas, em outro banco que mantenha convênio com o FNDE
Após este procedimento a FNDE divulgará a transferência dos recursos financeiros destinados ao atendimento dos contratos e encaminhará correspondência para o Conselho de Alimentação Escolar; Assembléia Legislativa ou Câmara Distrital, quando a EE for o estado e para Câmara Municipal, quando a EE for o município.
Para o ano de 2008, o número de dias de atendimento foi de 80 (oitenta) dias, compreendidos nos meses de agosto a dezembro.
JOSELITO FEITOSA
Da Redação do Diário do Sertão
Com Informações do ClickPB
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