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Ministério Público denuncia ex-prefeitos do Sertão por desvio de 102.113,68 mil reais dos cofres públicos

Obras de melhoria sanitária domiciliar não foram integralmente realizadas e houve desvio de todo o dinheiro, afirmou o Ministério Público Federal.

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18/10/2010 às 16h10

O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) denunciou os ex-prefeitos de da cidade de Condado (PB), Antônio de Pádua Lima e Edvan Pereira de Oliveira Júnior por crime de responsabilidade, pelo envolvimento no desvio de recursos públicos repassados através da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de melhorias sanitárias domiciliares na cidade.

De acordo o MPF, entre agosto de 2003 e julho de 2004, o ex-prefeito Antônio de Pádua Lima desviou parte das verbas federais recebidas por meio do Convênio nº 226/2002, no qual houve a transferência de R$ 99.999,93, e o município entrou com a contrapartida de R$ 2.113,75.

O órgão informou que, no exercício 2005, Antônio de Pádua Lima e Edvan Pereira de Oliveira Júnior, desviaram parte das verbas destinadas à execução do convênio em proveito da empresa J L Construções Civis Ltda.

Licitação
Para a prestação da obra foi contratada a Construtora Caiçara Ltda., sem realização de licitação. Além disso, O MPF destacou que os documentos da suposta ocorrência da licitação foram forjados com objetivo de conferir legalidade ao procedimento e que, de acordo com informações da polícia, a Construtora Caiçara Ltda é uma empresa fantasma.

Denúncia
Na denúncia, destaca-se ainda um trecho do Parecer nº 172/2008, emitido pela Funasa, onde se informa que a obra não foi integralmente executada e que a construção parcial não chegou ao ponto de permitir o uso previsto, em razão da qualidade ou da ausência de alguns materiais essenciais para seu uso regular.

Penalidades
Conforme o MPF, pela prática do crime de desvio em proveito próprio e de terceiros, o ex-prefeito Antônio de Pádua Lima deve responder pela penalidade prevista no artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/1967 (que dispõe sobre crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores).

Já pelo desvio em favor da empresa J I Construções Civis Ltda., os ex-prefeitos Antônio de Pádua Lima e Edvan Pereira de Oliveira Júnior estão incursos na sanção prevista no artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/1967, na forma do artigo 29, caput, do Código Penal.

A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério Público, ela foi ajuizada em 15 de outubro de 2010, na 8ª Vara Federal (Sousa). O número do processo é 0002719-59.2010.4.05.8202.

Desvio
Os recursos federais foram creditados através de três ordens bancárias, nos valores de R$ 39.999,93, R$ 30 mil e R$ 30 mil. A primeira e a segunda parcelas foram creditadas na gestão de Antônio de Pádua Lima, e a terceira na administração de Edvan Pereira de Oliveira Júnior. Na denúncia, o MPF alega que foi desviada a quantia de R$ 102.113,68, incluindo neste valor o dinheiro da contrapartida do município, correspondendo à integralidade dos recursos.

Segundo o MPF, Antônio de Pádua Lima desviou o dinheiro repassado na gestão dele (R$ 69.999,93), em benefício próprio, utilizando-se da empresa fantasma Construtora Caiçara LTDA. Já os outros R$ 30 mil, repassados na gestão de Edvan Pereira de Oliveira Júnior, foram desviados por ele e Antônio de Pádua Lima (então tesoureiro) através de dois cheques nominais à empresa J I Construções Civis Ltda. No entanto, tal empresa não possui qualquer relação com o objeto do convênio, caracterizando-se o desvio em proveito de outrem.

DIÁRIO DO SERTÃO com Ascom do MPF

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