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VÍDEO: Definidas as novas datas, promotor explica o que pode e o que não pode na pré-campanha eleitoral

Além de adiar as eleições, PEC estabelece novas datas para outras etapas do processo, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita

Por Luis Fernando Mifô

06/07/2020 às 14h04 • atualizado em 06/07/2020 às 14h11

A Câmara dos Deputados aprovou a PEC que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. A proposta determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, sejam realizados nos dias 15 e 29 de novembro.

Além de adiar as eleições, a PEC estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Apenas a data da posse dos eleitos permanece 1º de janeiro de 2021.

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Definidas as novas datas, resta agora sanar dúvidas a respeito das campanhas e propagandas eleitorais. No momento em que são proibidas aglomerações de pessoas por questões de saúde pública, tornando inviável a realização de visitas, comícios e ‘arrastões’ pelas ruas, muitos candidatos ainda não sabem onde e como suas campanhas podem ser feitas. No vídeo acima, o promotor de justiça João Eder, do Ministério Público do Ceará, tira essas dúvidas.

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