ATENÇÃO! Fotografar vítimas mortas em acidentes é crime com pena de até três anos de prisão. ASSISTA!
A legislação substantiva penal, em seu art. 212, disciplina essa conduta como vilipêndio a cadáver, com pena de prisão de até 3 anos de detenção.
A legislação substantiva penal, em seu art. 212, disciplina essa conduta como vilipêndio a cadáver, com pena de prisão de até 3 anos de detenção.