Justiça da Paraíba concede Habeas Corpus e manda libertar advogada de Cajazeiras imediatamente
Ela foi presa preventivamente a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em 18 de janeiro deste ano.
Ela foi presa preventivamente a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em 18 de janeiro deste ano.
O juiz nomeado para a cidade sorriso foi o Dr. Pedro Henrique de Araújo Rangel.
Na mesma sessão, o TCE ratificou a cautelar suspensiva do Edital nº 09/2017 atinente ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Estado da Educação.
Foram discutidos assuntos referentes à classe advocatícia e ao surgimento da Associação, apresentados os seus propósitos e a linha de autuação.
A OAB Cajazeiras, mais uma vez, externam o seu CLAMOR e sua IRRESIGNAÇÃO pela ausência de Juízes e Servidores em todas as saudades judiciárias do Sertão da Paraíba
Família do estudante carrega há quase 50 anos uma forte tradição jurídica na Paraíba
Os cajazeirenses João Sávio e Kaio Wesley comemoraram nessa segunda-feira (29), aprovações em dois cursos, que estão entre os concorridos
De acordo com a decisão, o não atendimento da medida importará, ainda, na aplicação de multa pessoal à prefeita constitucional, no valor de R$ 10 mil.
O benefício foi concedido através de Habeas Corpus impetrado pela defesa da advogada, pedindo a revogação da prisão preventiva.
Lei da Ficha Limpa determina até 8 anos longe das urnas após o cumprimento da pena. Petista pegou 12 anos e 1 mês