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Duas prefeituras do Sertão recebem prazo do Tribunal de Justiça para demitir funcionários temporários

As prefeituras têm 180 dias para rescindir os contratos. Segundo relatores, os municípios só podem contratar sem concurso por tempo indeterminado.

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23/02/2012 às 16h19

As prefeituras sertanejas de São José de Piranhas e Quixaba, bem como a do município de Arara, no Agreste paraibano, têm prazos de 180 dias para rescindir o contrato de seus funcionários com contratos temporários. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária do pleno desta quarta-feira (22). O prazo começará a valer a partir da notificação oficial.

De acordo com os relatores, os dispositivos de leis locais que permitiram as contratações são inconstitucionais por desconsiderarem a obrigatoriedade de concurso público e não especificarem os casos de excepcional interesse público.

Segundo a assessoria do TJ, os municípios podem contratar sem concurso público por tempo determinado, desde que a necessidade temporária e o interesse público sejam expressos.

DIÁRIO DO SERTÃO com G1PB

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