No Sertão: Governo do Estado lança campanha para reduzir acidentes envolvendo animais na pista. Veja!
A ação é realizada em parceria com o Detran, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria Estadual da Saúde e Prefeituras Municipais. Confira detalhes aqui!
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (Sedap) lança, neste sábado (1º), em Itaporanga, a campanha educativa “Pista Não é Pasto”, que pretende alertar produtores rurais e condutores sobre os acidentes envolvendo animais. A ação é realizada em parceria com o Detran, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria Estadual da Saúde e Prefeituras Municipais.
A cidade de Itaporanga foi escolhida de forma simbólica, pois a BR-361, que liga a cidade ao município de Patos, é a rodovia no estado que mais registra acidentes graves envolvendo animais. Só nos primeiros meses deste ano, seis acidentes foram registrados. Um levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) aponta que, no Brasil, de 2008 a 2011, ocorreram 16.987 acidentes. Desse total, 7.173 deixaram feridos com 335 mortes. Na Paraíba, nesse mesmo período, foram 736 acidentes com 383 feridos e 22 mortes.
“Estabelecer a parceria com outras instituições para a promoção de ações como essa é um objetivo da nossa gestão. A campanha só terá seu feito com a participação da sociedade, precisamos alertar os produtores para afastar seus animais das rodovias”, comenta o secretário de desenvolvimento da agropecuária e pesca Marenilson Batista.
Programação – A ação começa às 8h com a campanha educativa nas ruas de Itaporanga. Logo após haverá uma mesa-redonda com as entidades responsáveis pela ação e a sociedade civil, e para concluir haverá a exibição do documentário sobre a vida do músico paraibano, Radegundis Feitosa, que faleceu na região vítima de um acidente automobilístico envolvendo animais na rodovia.
Para denunciar animais soltos, a Polícia Rodoviária Federal disponibiliza o telefone 191. A omissão de cautela na guarda ou condução de animais é uma contravenção penal e pode resultar em prisão ou multa ao proprietário (Art. 31 Decreto Lei n° 3688/41).
DIÁRIO DO SERTÃO com Secom
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