Deputados aprovam projetos de Vituriano; Cidadão deve retirar 2ª via da carteira de motorista grátis
Segundo Projeto de Lei trata das normas de proteção aos consumidores que utilizam de serviços de manobra e guarda de veículos em estacionamentos.
Na última terça-feira (21), o Plenário da Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou diversas matérias, dentre elas os Projetos de Lei nº 1.337/2013 e 1367/2013, de autoria do deputado estadual Vituriano de Abreu (PSC).
O primeiro Projeto de Lei dispõe sobre a concessão da gratuidade na obtenção de 2ª via de Carteira Nacional de Habilitação e de Certificado de Renovação de Licenciamento de Veículos – CRLV, em caso de furto ou roubo dos documentos originais.
De acordo com a justificativa apresentada pelo autor do projeto, o objetivo maior é minimizar os custos das pessoas que são vitimas de furto ou roubo, primeiro pelo fato de ficarem sem seus documentos e segundo por tinham que providenciar nova documentação mediante pagamento de taxas.
O segundo Projeto de Lei trata das normas de proteção aos consumidores que utilizam de serviços de manobra e guarda de veículos em estacionamentos públicos e privados no Estado da Paraíba.
O Projeto de Lei prevê que as empresas prestadoras de serviços de manobra e guarda de veículos deverão obedecer alguns procedimentos, a exemplo de emitir e entregar ao usuário o comprovante de entrega do automóvel que deverá conter as seguintes informações, sem prejuízo de outros informes que a empresa julgue importantes: I – o nome e endereço da empresa prestadora do serviço, além do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ-MF; II – a identificação da marca, do modelo e da placa do veículo recebido; III – o prazo de tolerância, se houver; IV – o horário de funcionamento do estabelecimento; V – a relação dos bens deixados no interior do veículo; VI – o valor a ser pago pelo serviço, se houver; VII – a data e o horário do recebimento do veículo. Dentre outros dispositivos, o Projeto de Lei também estabelece que o cliente poderá optar por deixar objetos de valor no interior do veículo, mas para tanto, o mesmo deverá firmar declaração da relação dos bens que estão sendo deixados em guarda, no comprovante de entrega do veículo.
O deputado Vituriano de Abreu justificou sua propositura argumentando que o objetivo principal é melhor regular a relação de consumo entre os estabelecimentos prestadores de serviços de manobra e guarda de veículos e os cientes, pois inexistem regras claras na relação dos proprietários de veículos e os estacionamentos que guardam automóveis.
Vituriano de Abreu destacou ainda que este Projeto de Lei também disciplina algumas questões que geram conflitos entre os usuários e estas empresas, a exemplo de fornecimento do recibo de guarda do veículo, da correta identificação do estabelecimento, inclusive para a fundamentação de possíveis ações judiciais, o fornecimento da devida nota fiscal de serviço, e a criação de um formulário próprio para a declaração dos bens deixados no interior dos automóveis. “Não temos dúvidas que estes dois Projetos de Lei aprovados nesta terça-feira pela Casa de Epitácio Pessoa irão trazer significativos benefícios para a sociedade paraibana”, disse o deputado.
Agora os Projetos de Lei seguem para sanção ou veto governamental.
DIÁRIO DO SERTÃO com Assessoria
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