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Comissões aprovam PECs que regulamentam as MPs e a escolha de procurador-geral

A reunião foi presidida pela deputada Daniella Ribeiro (PP).

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28/08/2013 às 14h35

Duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC), ambas de autoria do deputado Raniery Paulino (PMDB), foram aprovadas, na manhã desta quarta-feira (28), pelas comissões especiais da Casa de Epitácio Pessoa. As matérias em tramitação na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) pedem o disciplinamento da nomeação do procurador-geral do Estado e a paridade constitucional no tramite das Medidas Provisórias (MPs).

A primeira PEC apreciada foi a 17/2013. A proposta pede a alteração do artigo 138 da Constituição do Estado da Paraíba, cuja nomeação do Procurador-Geral do Estado deverá ocorrer por meio dos próprios integrantes da carreira de Procurador Estadual, com nomeação do governador do Estado. A proposta evita que pessoas alheias à carreira, sejam escolhidas pelo chefe do Executivo, como acontece atualmente.

A medida inclui a publicação do artigo 138 com o seguinte texto: “A Procuradoria Geral do Estado será chefiada pelo Procurador-Geral do Estado, nomeado pelo Governador do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, dentre os membros estáveis da carreira, maiores de 30 anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada”.

O relator da matéria na comissão especial, o deputado Ivaldo Morais (PMDB), votou pela constitucionalidade. A decisão foi acompanhada pelo deputado Janduhy Carneiro (PEN) e pelo líder do governo, Hervázio Bezerra (PSDB). Apenas Jutay Menezes (PRB) votou contra a proposta.

A reunião foi presidida pela deputada Daniella Ribeiro (PP). “Essa PEC trata-se de uma garantia importante para o Estado, que outros estados já adotaram essa mesma medida, que passa a entender a importância da valorização dos servidores de carreira”, comentou.

O deputado Raniery Paulino comemorou a aprovação da proposta. Segundo ele, a PEC visa evitar o conflito de interesses, na medida em que pessoas estranhas ao serviço público, advinda de organismos privados, a exemplo de advogados que possam ter causas contra o Estado, venham a ocupar o cargo que, a partir desta Emenda, deverá ser limitado a Procuradores de Carreira, que convivem cotidianamente com os problemas enfrentados pelo Estado e que tendem a não sofrer inserções políticas.

“Essa medida é uma tendência nacional, inclusive, advinda do Ministério Público quando o procurador-geral é escolhido pela própria categoria, formada a lista tríplice e encaminhada para escolha do governador. É uma forma de valorizar a categoria, pois, os nossos procuradores de Estado têm realizado um trabalho belíssimo tanto na Paraíba, quanto em outras esferas”, disse.

Medidas provisórias
Em seguida, a comissão especial aprovou a PEC 18/2013, que altera o parágrafo 4° do artigo 63 da Constituição Estadual, solicitando que seja alterado de 30 para 60 dias o prazo para que as medidas provisórias percam a eficácia, caso não sejam convertidas em lei, podendo ser prorrogadas a sua vigência uma única vez por igual período.

De acordo com Raniery Paulino, a proposta é fruto de um entendimento com os assessores técnicos da ALPB, observando ao principio da simetria constitucional. “Ou seja, o mesmo tratamento que é dado às medidas provisórias pela Constituição Federal não é o mesmo dado pela Constituição Estadual. Procuramos fazer essa adequação, inclusive, com os laços temporais, com o mesmo tratamento, a reedição do texto constitucional, entre outros pontos, explicou.

Como já passou pelo tramite normal nas comissões da Casa de Epitácio Pessoa, as duas Propostas de Emenda à Constituição seguem agora para apreciação dos deputados estaduais, em plenário. Para serem aprovadas, as medidas precisam que a votação atinja a maioria qualificada, ou seja, que ultrapasse três quintos dos parlamentares da ALPB.

Assessoria

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