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VÍDEO: Casamento comunitário na Comarca de Cajazeiras reúne 51 casais na praça da Igreja Matriz

O casamento é possível através da Lei do Benefício Eventual, na qual é dada aos noivos a oportunidade do casamento civil, respeitando orientação sexual, diversidade religiosa e situação de vulnerabilidade

Por Diário do Sertão com Ascom TJPB

21/08/2024 às 16h15

Em uma cerimônia coletiva no município de Cajazeiras, o juiz titular da Vara Única daquela Comarca, Macário Oliveira Júnior, realizou o casamento civil de 51 casais. O evento aconteceu na praça da Igreja Matriz da cidade, com a presença de autoridades e familiares dos noivos.

Esta é a terceira edição do casamento comunitário de 2024, com a realização da Prefeitura Municipal de Cajazeiras, por meio da Secretaria Municipal para Desenvolvimento Humano, em parceria com o Poder Judiciário local e Cartório do Registro Civil.

“Como juiz de família, considero um grande privilégio participar da cerimônia de casamento comunitário, pois ela representa muito mais do que a simples formalização de uniões. É uma manifestação concreta de nosso compromisso com a inclusão social e com a justiça acessível a todos, independentemente de suas condições econômicas”, comentou Macário Oliveira.

Cerimônia coletiva realizou casamento civil de 51 casais em Cajazeiras (Foto: Divulgação/TJPB)

O casamento comunitário só foi possível através da Lei do Benefício Eventual, na qual é dada aos noivos a oportunidade do casamento civil, respeitando a orientação sexual, a diversidade religiosa e a situação de vulnerabilidade. Alguns casais já moram juntos há um bom tempo e nunca tiveram a oportunidade de casar-se oficialmente. No final da cerimônia, cada casal recebeu, como lembrança, um porta retrato, uma caixa de doce e um bolo, para que em casa possam compartilhar esse momento único com seus familiares e amigos.

Os benefícios eventuais são provisões da Política de Assistência Social destinados à proteção de indivíduos e famílias para o enfrentamento da vulnerabilidade social de caráter eventual. Estão previstos na Lei Orgânica de Assistência Social e são ofertados pelos municípios e Distrito Federal.

Para solicitar o benefício, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social no seu município. A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência Social.

DIÁRIO DO SERTÃO com Ascom TJPB

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