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Advogado de CZ investigado pela ‘Andaime’ nega envolvimento: “Situação esdrúxula”

A Ordem paraibana divulgou uma nota de solidariedade alegando que o advogado apenas exerceu seu múnus público, sem usar artifício ou meio fraudulento.

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08/08/2015 às 12h36

O advogado cajazeirense, Jonas Bráulio de Carvalho Rolim apareceu esta semana em um vídeo publicado no canal da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba (OAB-PB) onde explica o fato de ter sido citado como um dos investigados na Operação Andaime.

Em depoimento, o advogado disse que considera sua investigação “esdrúxula”, haja vista não ter nenhum envolvimento com o caso e apenas estar atuando profissionalmente na defesa de um dos investigados. 

Bráulio informou que atuou na defesa de um engenheiro investigado que, estava internado na Unidade de Tratamento Semi-Intensivo do Hospital Regional de Cajazeiras. Segundo o advogado, sua defesa foi considerada uma fraude pelo fato de tratar a unidade como UTI (Unidade de Tratamento Intensivo). “Solicitei a prisão domiciliar e anexei ao pedido as cópias de documentos do hospital. Essa situação esdrúxula foi interpretada como fraude”, disse ele.

O advogado cita como “pecado” a denúncia do procurador Tiago Misael e afirmou ainda que o processo da Operação Andaime devia ser sigiloso alegando que as informações “vazaram” devido a uma suposta falha da Justiça.

Jonas Bráulio conta com o apoio da OAB-PB que saiu em defesa do advogado. A Ordem paraibana divulgou uma nota de solidariedade alegando que o advogado apenas exerceu seu múnus público, sem usar artifício ou meio fraudulento.

A Operação Andaime apura fraudes em licitações de obras e serviços de engenharia em municípios do Alto Sertão paraibano.

Confira a nota de solidariedade na íntegra:

NOTA PÚBLICA

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DA PARAÍBA e SUBSEÇÃO DE CAJAZEIRAS, por seus diretores, vêm, a público, emitir NOTA DE SOLIDARIEDADE em favor do jovem e brilhante Advogado JONAS BRAULIO DE CARVALHO ROLIM, inscrição n.º 16.795, ante as noticias veiculadas na mídia sobre o oferecimento de denúncia contra o mesmo, o vinculando diretamente na OPERAÇÃO ANDAIME realizada em conjunto pela Policia Federal, Controladoria Geral da União e o Ministério Público Federal.

O Advogado supracitado apenas exerceu seu múnus público na tentativa de conseguir para um de seus constituintes a prisão domiciliar, sem usar de qualquer artifício ou meio fraudulento que ensejasse ao oferecimento da referida denúncia, por suposta prática de fraude processual.

Segundo o que dita nossa lei maior, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, em seu artigo 1331, o advogado no uso de suas funções é inviolável por seus atos e, amparado neste dispositivo, que não pode coadunar com qualquer tentativa de tolher o advogado na sua atuação processual quando, em verdade, nada além do que é permitido por lei foi feito pelo advogado JONAS BRAULIO DE CARVALHO ROLIM.

A OAB jamais irá se calar em favor do Advogado e da classe assim como comunica que irá adotar a defesa do colega e preservar as suas prerrogativas, reestabelecendo, desta forma, os limites da lei e da Ordem e assegurando ao profissional o livre exercício de sua profissão, essencial a justiça.

Cajazeiras, 31 de Julho de 2015.

ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO
PRESIDENTE DA SECCIONAL DA PARAÍBA

DIÁRIO DO SERTÃO

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