Justiça determina religamento de energia elétrica de prédios de prefeitura da região de Sousa; Corte ocorreu por falta de pagamento
O prefeito municipal efetuou o pagamento do mês de janeiro do corrente ano, requerendo o parcelamento dos débitos atrasados.
Em decisão proferida nesta sexta-feira (03), o Juiz José Normando Fernandes, que responde pela 4ª Vara da Comarca de Sousa concedeu liminar, em ação de obrigação de fazer, determinando o restabelecimento da energia de prédios Públicos da Prefeitura, CRAS, Secretária da Saúde e Delegacia de Polícia, cortada por ordem da Energisa na véspera do período de carnaval, em virtude de débitos da gestão anterior.
A Energisa determinou o corte alegando falta de pagamento, entretanto o prefeito Athaide Gonçalves Diniz efetuou o pagamento do mês de janeiro do corrente ano, requerendo o parcelamento dos débitos da gestão anterior, que foi indeferido pela Energisa.
Visando não prejudicar o funcionamento dos órgãos públicos, o prefeito de Lastro, através da medida judicial, conseguiu que a medida de urgência, quando o Juiz competente determinou, também, a “Energisa efetue imediatamente o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica dos prédios públicos descritos na inicial, bem como se abstenha de suspender o fornecimento de energia em razão do débito ora discutido. Intime-se a demandada(Energisa) para dar cumprimento”, concluiu o magistrado.
DIÁRIO DO SERTÃO com assessoria
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