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TCE atribui débito de R$ 440 mil a prefeito do Sertão por obras pagas e não executadas

A Câmara acompanhou, à unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Marcos Costa

Por Diário do Sertão

16/06/2016 às 15h45

TCE (foto: reprodução/internet)

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, reunida em sessão ordinária nesta quinta-feira (16) julgou irregulares obras executadas, em 2013, pela Prefeitura de Catingueira e decidiu por imputar débito de R$ 440.748,16 ao prefeito Albino Félix de Souza Neto, também multado em R$ 8.815,42.

A Câmara acompanhou, à unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Marcos Costa, que na ocasião explicou que o valor da restituição aos cofres municipais se refere a serviços pagos e não executados em diversas obras, entre as quais reforma e ampliação de um parque de vaquejada, reforma de posto médico, recuperação de açudes e de escolas, e pavimentação de ruas. Cabe recurso da decisão.

Foram julgadas irregulares, também, prestações de contas dos fundos municipais de saúde de Bayeux e de Riachão do Bacamarte, relativas respectivamente aos exercícios de 2009 e 2011. Votou-se, ainda, pela irregularidade da PCA, exercício 2009, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São José dos Ramos.

Durante análise, na mesma sessão, de itens de inspeções de obras e licitações e contratos, a 1ª Câmara julgou regular o processo 02572/11 da Prefeitura de Coremas, relativo a obras de habitação e esgotamento sanitário, em 2010. Arquivou os processos 05246/12 e 06367/16, de acompanhamento da execução de obras da Prefeitura de Conceição e acerca de denúncia de irregularidades, já devidamente sanadas, em concurso para contratação de professor substituto no campus da Universidade Estadual da Paraíba, em Guarabira. Foi igualmente arquivado o processo 06095/08, relativo a contrato por excepcional interesse público pela Prefeitura de Princesa Isabel.

Julgou regulares, também, os processos 15958/13 e 05343/16, da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado. O primeiro trata de termo aditivo ao contrato vinculado à Concorrência 002/2013, e o segundo sobre a construção de um Centro de Reabilitação, envolvendo recursos federais.

Participaram da sessão que também apreciou atos de registro e concessão de aposentadorias e pensões, os conselheiros Marcos Costa e Fernando Catão – que presidiu os trabalhos em virtude da ausência justificada do presidente da 1ª Câmara, Fábio Nogueira -, e os conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou a sub procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.

DIÁRIO DO SERTÃO com Ascom

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