Após invasão da prefeita e fechamento de Rádio, juíza manda reabrir as portas. Veja!
O fato causou grande repercussão em todo o município, inclusive de partidários da prefeita que foi pessoalmente a emissora.
Uma liminar concedida pela Juíza plantonista Vanessa Moura Pereira de Carvalho, da Comarca de Patos, determinou a reabertura da rádio comunitária Gravatá FM 87,9, que funciona no município de Nova Olinda, no Sertão paraibano. O fechamento da emissora havia sido na segunda-feira, por força de auto de infração do município, cumprido pessoalmente pela prefeita Maria do Carmo Silva (Ducarmo-PSDB).
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No ato do fechamento, a prefeita, juntamente com um motorista e um pré-candidato a vereador, teriam adentrado a rádio e obrigando os locutores Maicon e Tiliu, a saírem do recinto e, em seguida teriam retirado a tranca da porta principal da emissora, fechando-a e levando a chave. A prefeita estava munida de um auto de infração 01/2016, sob alegação de que a emissora estava com alvará de funcionamento com data vencida.
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O fato causou grande repercussão em todo o município, inclusive de partidários da própria prefeita, bem como nos veículos de comunicação de todo o estado, pois “foi visto como um ato arbitrário”, como afirmou o vice-prefeito do município Idácio Souto (PMDB).
Por outro lado, o presidente da Acreno (entidade que administra a concessão pública da rádio comunitária Gravatá FM), Francklandy Teotônio de Sousa disse que tentou protocolar a documentação da rádio para renovar o alvará de funcionamento, mas não foi recebido pelo secretário de Finanças da Prefeitura Municipal, conforme consta dos autos da liminar.
A decisão da Juíza foi fundamente no fato de que o auto de infração, da Prefeitura de Nova Olinda não foi embasado em nenhum processo administrativo que desse o direito de defesa por parte da Rádio, para a devida regulação daquela licença. Constatou a magistrada, que “No vertente caso, ao que parece, ocorreu o contrário, a autoridade coatora pessoalmente promoveu a interdição da rádio sem prévio processo administrativo, diga-se, auto de infração, notificação e auto de interdição, desenvolvendo uma função que, precipuamente não seria sua, mas sim, dos servidores responsáveis pela fiscalização e emissão de alvarás”, escreveu na decisão.
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