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VÍDEO: Em Patos, Justiça determina que Estado e Município garantam cirurgia em mulher após perda de peso

A cirurgia foi pleiteada por uma mulher que, devido à sua grande perda de peso, ficou com deformidades corporais e foi diagnosticada com ansiedade generalizada e episódio depressivo

Por Diário do Sertão com Ascom TJPB

11/07/2024 às 17h49

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão que condenou o Estado da Paraíba, juntamente com o município sertanejo de Patos, a realizar cirurgia reparadora (mastopexia com prótese, abdominoplastia e dermolipectomia de braços e coxas) em uma mulher, devendo ser utilizadas órteses, próteses e materiais fornecidos pelo SUS. A relatoria do processo foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

A cirurgia foi pleiteada por uma mulher que, devido à sua grande perda de peso, que lhe causou deformidades corporais (excesso cutâneo e flacidez abdominal, mamária, nas coxas e nos braços), foi diagnosticada com ansiedade generalizada e episódio depressivo, além de desânimo, desmotivação, falta de energia, dificuldade de concentração e de memória, alterações de sono e apetite, baixa autoestima, ansiedade e tentativa de suicídio. A Nota Técnica emitida pelo NATJUS foi favorável a realização do procedimento no âmbito do SUS.

O relator do processo entendeu que o laudo médico circunstanciado acostado ao processo é suficiente para a comprovação da enfermidade e a necessidade do procedimento cirúrgico indicado.

“Não cabe ao ente público exigir a sujeição da paciente a outras opções disponíveis como requisito para se ter acesso a outras mais eficazes, sob pena de acarretar possíveis prejuízos à saúde da necessitada, em absoluto descompasso com os princípios da dignidade da pessoa”, pontuou o desembargador Oswaldo Filho. Da decisão cabe recurso.

DIÁRIO DO SERTÃO com Ascom TJPB

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