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VÍDEO: Câmara de João Pessoa promulga lei que autoriza acesso gratuito a medicamentos à base de cannabis

Pacientes têm direito a receber, pelo SUS, medicamentos de origem nacional ou estrangeira à base de cannabis medicinal mediante prescrição médica e outras exigências

Por Portal Diário

27/03/2024 às 15h40 • atualizado em 27/03/2024 às 15h47

O presidente da Câmara Municipal de João Pessoa promulgou a Lei Ordinária Nº 2.005/2024 que autoriza pacientes de unidades de saúde públicas e privadas da Capital a receberem, de forma gratuita, medicamentos prescritos à base de cannabis.

De acordo com o autor da nova lei, vereador Junio Leandro (PDT), o prefeito Cícero Lucena havia vetado a lei, argumentando que se trata de invasão de competência do Poder Legislativo por considerar que essa é uma questão de caráter administrativo, ou seja, de competência do Poder Executivo. No entanto, Junio provou que o veto do prefeito aconteceu fora do prazo. Sendo assim, coube ao presidente da Câmara promulgar a lei.

De acordo com a nova lei, pacientes têm direito a receber gratuitamente medicamentos de origem nacional ou estrangeira à base de cannabis medicinal compostos por canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC), mediante prescrição médica, comprovação de autorização judicial (se necessário) e aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No texto também consta a possibilidade de convênios com produtoras nacionais e estrangeiras desses medicamentos, seja com a União, estados, municípios ou instituições sem fins lucrativos.

Vereador Junio Leandro, autor da lei (Crédito: Divulgação/Câmara de João Pessoa)

Outros pontos importantes da lei

  • A receita para medicamentos vai ter validade de até 30 dias, precisando ser renovada a cada mês;
  • O paciente/responsável vai poder retirar apenas a quantidade prescrita de remédio e no máximo com prescrição por três meses;
  • Os frascos dos medicamentos devem retornar ao órgão de liberação após o uso dos remédios;
  • Caso as embalagens dos medicamentos não sejam retornadas, um boletim de ocorrência ou o próprio frasco deve ser apresentado ao mesmo órgão em que foi retirado a medicação;
  • Dados sobre a eficácia, segurança e aspectos farmacoeconômicos acerca da execução da lei devem ser publicados anualmente.

Em seu pronunciamento, o vereador Junio Leandro, autor da lei, afirma que houve resistência de alguns colegas parlamentares na Câmara por acharem que os medicamentos influenciam no consumo recreativo de maconha.

PORTAL DIÁRIO

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