Prefeito de Bonito de Santa Fé prorroga por tempo indeterminado as medidas de prevenção à Covid-19
O município de Bonito de Santa Fé ainda não registrou nenhum caso confirmado da doença
Para evitar a disseminação de novo coronavírus em Bonito de Santa Fé, o prefeito Chico Pereira assinou o Decreto Nº. 020/2020 que prorroga por tempo indeterminado as medidas preventivas à Covid-19. O município não tem casos confirmados.
De acordo com o Decreto, as aulas presenciais das redes pública e privada de ensino estão suspensas por tempo indeterminado. Também estão suspensas atividades com crianças e adolescentes beneficiárias do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV e as feiras livres e agropecuárias.
Continua permitido o funcionamento de caixas eletrônicos bancários, casas lotéricas e correspondentes bancários, os estabelecimentos médicos, odontológicos em situações de urgência e emergência, hospitalares, laboratórios e congêneres, farmácias, comércios de alimentos e congêneres, distribuidoras e revendedoras de água e gás, postos de combustíveis, funerárias, clínicas veterinárias, casa de material de construção, borracharias, serviços de lavagem e manutenção de veículos e oficinas, desde que respeitadas as orientações dos órgãos de saúde no que tange ao distanciamento social e as demais medidas de prevenção.
VEJA TAMBÉM: Prefeitura de Bonito de Santa Fé confecciona máscaras para doar à população e aos profissionais de saúde
O Decreto mantém a suspensão dos serviços de academias, bares, restaurantes, lanchonetes, casas de festas, eventos de qualquer natureza, missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas.
As demais atividades comerciais poderão funcionar desde que mantenham suas portas entreabertas e atendendo um cliente por vez utilizando máscara, além de oferecer no ambiente comercial, álcool em gel a 70%, álcool a 70% ou lavatório com sabão para a higienização recomendada pelo Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19.
Todos que retornarem de outros estados, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverão comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde e permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado à Covid-19, devendo aguardar orientações da pasta, com acompanhamento por profissional de saúde.
Confira outras medidas no Decreto Nº.020/2020
DIÁRIO DO SERTÃO
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário