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Inelegível:Cássio não pode disputar o pleito 2010

O advogado Cecílio Ramalho é mais um defensor da tese de que o ex-governador Cássio Cunha Lima não preenche os requisitos de elegibilidade para disputar as eleições de 3 de outubro. Durante entrevista hoje ao programa “Correio da Manhã”, da Correio Sat, ele apresentou decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a matéria. De […]

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25/02/2010 às 23h34

O advogado Cecílio Ramalho é mais um defensor da tese de que o ex-governador Cássio Cunha Lima não preenche os requisitos de elegibilidade para disputar as eleições de 3 de outubro. Durante entrevista hoje ao programa “Correio da Manhã”, da Correio Sat, ele apresentou decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a matéria.

De acordo com a jurisprudência do TSE, se o candidato estava com os direitos políticos suspensos um ano antes da eleição, não poderia ele atender ao requisito de filiação partidária. É o caso de Cássio Cunha Lima. Até 3 de outubro de 2009, ele teria de estar em pleno gozo dos direitos políticos para obter a filiação partidária.

A Constituição Federal, artigo 14, parágrafo terceiro, diz que são condições de elegibilidade, o pleno exercício dos direitos políticos e a filiação partidária, dentre outros requisitos. No caso de Cássio, explica Cecílio, a inelegibilidade terminaria em 29 de outubro de 2009. Sendo assim, ele não teria como provar a regular filiação partidária.

A lei das eleições estabelece que até um ano antes do pleito, os candidatos a cargo eletivo devem ter requerido sua inscrição eleitoral, ou seja, até o dia 3 de outubro de 2009. Conforme o artigo 16 da lei 9.096/95, só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

Já o PSDB, partido ao qual Cássio é filiado, define em seus estatutos que o cancelamento imediato da filiação partidária se dá, entre outros casos, com a perda dos direitos políticos. Para o advogado Cecílio Ramalho, Cássio não terá como obter o registro de sua candidatura nas próximas eleições.

“Nós sabemos que existem certos requisitos a serem cumpridos pelos candidatos postulantes a cargos eletivos. No caso de Cássio, ele não tem condições de elegibilidade por ausência de filiação a partido político”, disse Cecílio, citando a jurisprudência do TSE, segundo a qual “não pode filiar-se a partido político quem esteja com os direitos políticos suspensos”.

Blog Lana Caprina

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