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Cássio fala no Twiter da decisão do TSE sobre Ficha Limpa

Em resposta a consulta formulada o TSE deixa claro que pena já aplicadas em AIJE não podem ser ampliadas. É nitidamente a minha situação’, diz o ex-governador.

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18/06/2010 às 01h07

A agonia do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) parece não ter fim. Logo após a divulgação oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite desta quinta-feira (17), sobre a validade da aplicação da Lei Ficha Limpa também sobre todos os políticos que foram condenados antes da sanção presidencial à Lei, ele começou a postar mensagens no seu perfil alojado no microblog Twitter afirmando que é elegível.

Em uma das mensagens o ex-governador, que teve o mandato cassado em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, escreveu: ‘Em resposta a consulta formulada o TSE deixa claro que pena já aplicadas em AIJE não podem ser ampliadas . É nitidamente a minha situação .’

Num segundo momento Cássio disse: ‘Já fui Prefeito três vezes e Gov duas vezes, nunca tive uma única conta rejeitada. Não fui cassado por improbidade nem por compra de votos.’

Já numa outra postagem o ex-governador diz: ‘(…) Fui punido suposto uso promocional de prog de Governo. Nada haver com compra de votos muito menos improbidade’.

Sem renovação no discurso e nos argumentos, Cássio Cunha Lima ainda voltou a repetir frases como ‘(…) É o medo daqueles que temem a soberania popular !’ e, ‘(…) O povo é soberano !’.

A cassação

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou o mandato do governador Cássio Cunha Lima no dia 30 de julho de 2007, com base em uma ação de investigação judicial eleitoral movida pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Na ação, o PCB acusou Cássio Cunha Lima de haver distribuído cheques para cidadãos do estado, por meio de programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição vinculada ao governo estadual, causando desequilíbrio na disputa eleitoral em 2006, quando foi reeleito governador.

Ao julgar o recurso apresentado pelo governador contra a sua cassação, o TSE confirmou, por unanimidade, a decisão da Corte regional. Os ministros verificaram que o programa assistencial realmente não estava previsto em lei anterior ao ano de sua execução, não possuía verbas orçamentárias próprias e foi utilizado em 2006, ano eleitoral, para a promoção pessoal de Cássio Cunha Lima.

Processo relacionado:

AC 3100

Da redação do Portal Correio

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