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Efraim Filho relata projeto que pune falsificador de cigarro em até 5 anos de reclusão

O texto altera o Código Penal e transforma em crime a falsificação ou a adulteração de cigarros, cigarrilhas e charutos.

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04/07/2010 às 14h15

/A falsificação de cigarro pode dar até cinco anos de cadeia. A pena está prevista em projeto de lei de Senado (PL 6126/09) já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

O texto altera o Código Penal e transforma em crime a falsificação ou a adulteração de cigarros, cigarrilhas e charutos. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, além de multa.

O relator da matéria, deputado Efraim Filho, do Democratas da Paraíba, apresentou parecer favorável ao projeto. Segundo ele, é um erro pensar que o cigarro falsificado que circula no Brasil vem apenas do exterior.

"Existe o contrabando e existe a fabricação ilícita e irregular do cigarro também em território nacional. O fundamento do projeto é ter um instrumento legal, no caso, a tipificação no Código Penal, para evitar essa atividade ilícita dentro do território nacional. É um folclore pensar que todo cigarro falsificado venha diretamente do Paraguai. Há, em território nacional, fábrica de quintal com uma produção irregular que não obedece as medidas sanitárias e que colocam em risco a saúde das pessoas."

A legislação atual já define como crime a adulteração de alguns produtos, como alimentos e medicamentos, por exemplo, mas não menciona os cigarros. O projeto determina ainda que a pena de um a cinco anos de prisão também será aplicada em casos de omissão ou disfarce de informação que deva constar da embalagem ou da propaganda de produtos submetidos à Vigilância Sanitária, como é o caso dos cigarros. O deputado Efraim Filho explicou que a intenção é ampliar a proteção ao consumidor.

"Essas regras passam a valer também como uma defesa do consumidor para ter a informação completa e evitar danos à sua saúde, mesmo naqueles produtos que possam ser regulares, mas que não tenham a informação adequada para o consumidor. O que teremos de diferenciar é o que foi uma omissão proposital ou o que, de repente, foi um erro de grafia ou algo parecido."

O projeto tramita em regime de prioridade. Após ser aprovado na CCJ e na Comissão de Segurança Pública, segue agora para o Plenário da Câmara.

Da assessoria

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