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Comparecimento de Tiririca em teste de alfabetização é facultativo

Teste na presença do juiz deverá ser fechado para evitar constrangimento. Independente do resultado, ele será diplomado em dezembro.

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01/11/2010 às 20h17

Eleito deputado federal mais votado do país, com 1,35 milhão de votos, Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o Tiririca, deverá decidir em breve se irá comparecer a uma audiência que colherá material gráfico para comprovar que ele sabe ler e escrever. O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, informou que marcará a audiência, mas não definiu ainda a data. Após votar no domingo (31), em São Paulo, o humorista fez apenas uma afirmação sobre a possibilidade de realizar o teste: "Tranquilo".

O encontro deverá ser fechado para evitar constrangimento. O comparecimento do humorista não é obrigatório, mas seu advogado, Ricardo Vita Porto, afirmou que, se for determinado pelo magistrado, Tiririca não irá se opor à realização do teste que pode comprovar sua alfabetização. "Foi levantado o questionamento e ele vai provar que é alfabetizado", garante Vita Porto.

Caso Tiririca compareça à audiência e o material seja colhido de forma satisfatória, ou seja, se ele for capaz de ler um texto simples e de escrever poucas frases, ele poderá ser absolvido sumariamente, segundo o juiz. No entanto, se o magistrado não considerar as provas satisfatórias, será dada continuidade ao processo, com depoimentos de testemunhas.

De acordo com a assessoria da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), mesmo que o exame seja realizado e comprove o analfabetismo, ele será diplomado em dezembro. Caberá à PRE solicitar a cassação da diplomação e, com isso, impedir que ele tome posse. No caso de isso ocorrer, os votos em Tiririca serão considerados nulos e haverá mudanças nos deputados que foram eleitos graças ao coeficiente eleitoral.

Denúncias
O promotor eleitoral Maurício Ribeiro Lopes é o responsável pelas duas denúncias apresentadas à Justiça. Em uma delas ele afirma que Tiririca é analfabeto, o que descumpre uma exigência constitucional para aqueles que pretendem ocupar cargos eletivos.

Outra relação
O outra tem relação com a possibilidade de o candidato ter falsificado a declaração de próprio punho entregue ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O documento é um substituto para comprovante de alfabetização. De acordo com o TRE, o artigo 26, § 9º, da resolução nº 23.221, dispõe que "a ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente".

No entanto, o promotor obteve um laudo do Instituto de Criminalística (IC) que aponta o suposto artificialismo gráfico na declaração. Segundo ele, é uma prova de que pessoa com maior grau de instrução redigiu o texto no lugar de Tiririca. O laudo do IC serviu de base para que o promotor apresentasse a denúncia criminal à Justiça comum e reapresentasse à Justiça eleitoral a representação por causa do suposto analfabetismo.

Do G1

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