Comparecimento de Tiririca em teste de alfabetização é facultativo
Teste na presença do juiz deverá ser fechado para evitar constrangimento. Independente do resultado, ele será diplomado em dezembro.
Eleito deputado federal mais votado do país, com 1,35 milhão de votos, Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o Tiririca, deverá decidir em breve se irá comparecer a uma audiência que colherá material gráfico para comprovar que ele sabe ler e escrever. O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, informou que marcará a audiência, mas não definiu ainda a data. Após votar no domingo (31), em São Paulo, o humorista fez apenas uma afirmação sobre a possibilidade de realizar o teste: "Tranquilo".
O encontro deverá ser fechado para evitar constrangimento. O comparecimento do humorista não é obrigatório, mas seu advogado, Ricardo Vita Porto, afirmou que, se for determinado pelo magistrado, Tiririca não irá se opor à realização do teste que pode comprovar sua alfabetização. "Foi levantado o questionamento e ele vai provar que é alfabetizado", garante Vita Porto.
Caso Tiririca compareça à audiência e o material seja colhido de forma satisfatória, ou seja, se ele for capaz de ler um texto simples e de escrever poucas frases, ele poderá ser absolvido sumariamente, segundo o juiz. No entanto, se o magistrado não considerar as provas satisfatórias, será dada continuidade ao processo, com depoimentos de testemunhas.
De acordo com a assessoria da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), mesmo que o exame seja realizado e comprove o analfabetismo, ele será diplomado em dezembro. Caberá à PRE solicitar a cassação da diplomação e, com isso, impedir que ele tome posse. No caso de isso ocorrer, os votos em Tiririca serão considerados nulos e haverá mudanças nos deputados que foram eleitos graças ao coeficiente eleitoral.
Denúncias
O promotor eleitoral Maurício Ribeiro Lopes é o responsável pelas duas denúncias apresentadas à Justiça. Em uma delas ele afirma que Tiririca é analfabeto, o que descumpre uma exigência constitucional para aqueles que pretendem ocupar cargos eletivos.
Outra relação
O outra tem relação com a possibilidade de o candidato ter falsificado a declaração de próprio punho entregue ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O documento é um substituto para comprovante de alfabetização. De acordo com o TRE, o artigo 26, § 9º, da resolução nº 23.221, dispõe que "a ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente".
No entanto, o promotor obteve um laudo do Instituto de Criminalística (IC) que aponta o suposto artificialismo gráfico na declaração. Segundo ele, é uma prova de que pessoa com maior grau de instrução redigiu o texto no lugar de Tiririca. O laudo do IC serviu de base para que o promotor apresentasse a denúncia criminal à Justiça comum e reapresentasse à Justiça eleitoral a representação por causa do suposto analfabetismo.
Do G1
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