Tribunal Superior Eleitoral cassa registro da candidatura do deputado Dinaldo Wanderley
O ex-prefeito patoense teve o registro cassado com base na Lei da Ficha Limpa, configuradoras de ato doloso de improbidade por parte do ex-prefeito
O deputado Dinaldo Wanderley (PSDB), que concorreu às eleições de 3 de outubro, sendo reeleito nas urnas, teve ontem o registro da sua candidatura cassado pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro deu provimento ao recurso promovido pelo Ministério Público Eleitoral.
O MPE recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que rejeitou o pedido de impugnação da candidatura de Dinaldo Wanderley. Ex-prefeito de Patos, ele teve o registro cassado pelo TSE com base na letra g da Lei da Ficha Limpa, isso porque as contas referentes à execução dos convênios nº 804421/2004 – FNDE, 800123/2004 – FNDE e 804289/2004 – FNDE e Contrato de Repasse nº 0131635-23/2001 – CEF foram julgadas irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União.
Para o ministro Hamilton Carvalhido, as irregularidades detectadas são insanáveis e configuradoras de ato doloso de improbidade por parte do ex-prefeito patoense.
“As graves irregularidades retratadas são de natureza insanável e configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa, merecendo, na letra do acórdão desse órgão de Contas, inclusive, a imposição de multa ao ora recorrido, bem como o encaminhamento de cópia do julgado para o Ministério Público Federal tomar as providências que entendesse necessárias”, relata.
Em vista disso, ele deu provimento ao recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral para cassar o registro de candidatura de Dinaldo Medeiros Wanderley ao cargo de deputado estadual.
O ministro chegou a lembrar que a jurisprudência da Corte é “uníssona em reconhecer que o desrespeito à Lei de Licitações denota ato de improbidade passível de configurar a inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do artigo 1º da LC nº 64/90.
Lenilson Guedes do Jornal Correio da Paraíba
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