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Juíza federal condena ex-prefeito e irmão do deputado José Aldemir a cerca de 5 anos de prisão

O ex-prefeito José Aldeir Meireles foi condenado a prisão pela juíza federal Cíntia Menezes Brunetta. Ex vice-prefeito de Cajazeiras está envolvido.

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12/11/2010 às 17h01

A juíza da 8ª Vara Federal, Cíntia Menezes Brunetta, condenou o ex-prefeito de São João do Rio do Peixe e irmão do deputado reeleito José Aldemir (DEM), José Aldeir Meireles de Almeida, a uma pena de 4 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime semi-aberto, além de multa de R$ 37 mil. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.

Além do ex-prefeito mais três pessoas foram condenadas, trata-se de Josinaldo Farias de Sousa (tesoureiro da prefeitura de São João do Rio do Peixe), Sinézio Martins de Oliveira (ex vice-prefeito de Cajazeira) e José Guimarães Coelho Filho.

Todos são acusados de apropriação ou desvio de verbas federais advindas de Convênio nº 056/95, firmado entre o Município de São João do Rio do Peixe e a Secretaria Especial de Políticas Regionais, com o objetivo de reforma de duzentas moradias de baixa renda.

Irregularidade
Brunetta informou que houve irregularidade no Convênio nº 056/95, qual seja a reforma de 200 residências no município de São João do Rio do Peixe, não foi completamente adimplido. “Entretanto houve a liberação integral verba federal para a consecução deste projeto”, disse.

De acordo com o Blog de Lana Caprina, a juíza destacou que o réu Sinézio Martins de Oliveira, diretor administrativo da Construtora M. O. Engenharia LTDA, confessou que se comprometera a fornecer notas ficais de serviços não prestados à Prefeitura Municipal, a fim de que fosse possível o saque de parte da verba do Convênio nº 056/95 e para servir como prova em futura prestação de conta.

Condenação
“Restou provado que o réu José Aldeir Meireles de Almeida, à época no cargo de prefeito de São João do Rio do Peixe, apropriou-se da verba proveniente do Convênio nº056/95”, disse a juíza. No depoimento de Josinaldo Farias de Sousa, ele afirma que: “chegou a sacar cheques endossados em favor da M.O Engenharia; que não ficou com o dinheiro, entregando-o a José Aldeir.

“Em que pese a defesa de José Aldeir alegar a atipicidade da conduta praticada por inexistir nos autos prova de que a verba federal foi utilizada em proveito próprio ou alheio, estou convencida de que o fato analisado é típico e o conjunto probatório é robusto para provar que aquele réu, de forma consciente, apropriou-se do montante destinado à reforma das casas populares”, afirmou a juíza Cíntia Menezes.

DIÁRIO DO SERTÃO

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