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Ex-prefeito de cidade sertaneja terá de devolver R$ 23 mil reais aos cofres públicos; A gestão é de 2008

O TCE aplicou multa pessoal ao ex-prefeito Jozimar Alves Rocha, no valor de R$ 2.805,10, em razão das irregularidades constatadas em obras públicas.

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26/11/2010 às 10h17

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas imputou débito ao ex-prefeito de Bonito de Santa Fé Jozimar Alves Rocha, no valor de R$ 23.228,72, relativo à parcela de recursos próprios e estaduais no excesso apontado na execução de diversas obras no município no exercício de 2008.

As irregularidades ocorreram nas obras de implantação de pavimentação e drenagem em diversas ruas no Conjunto Jardim das Neves; Construção do Açude Cajueiro/Saquinho; Construção do Açude Mateus II; Ampliação do Açude Serra do Bongá e Construção de passagem molhada no Sítio Cedro.

O município de Bonito de Santa Fé realizou no exercício de 2008 um gasto total com obras no valor de R$ 2.133.337,59, tendo sido inspecionadas e avaliadas obras que somam R$ 1.787.344,90, correspondendo a uma amostra de 83,78% da despesa paga com obras públicas.

Determinação
Além de determinar a devolução dos recursos, o TCE aplicou multa pessoal ao ex-prefeito Jozimar Alves Rocha, no valor R$ 2.805,10, em razão das irregularidades constatadas. Ele terá de devolver os recursos dentro de no máximo 60 dias.

Recomendação
O TCE expediu recomendação a atual gestão no sentido de evitar a repetição das falhas relativas ao não recolhimento de ISS e ausência de Termo de Recebimento de Obras, quando da execução de obras públicas. Encaminhou também ofício ao Tribunal de Contas da União acerca das irregularidades constatadas na execução de obras utilizando recursos federais.

Do Lana Caprina

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