Prefeita de Pombal baixa decreto e reduz horário de Órgãos e repartições municipais no período de Natal
De acordo com o decreto, publicado nessa segunda-feira (20) determina que os funcionários da prefeitura trabalhem até as 11 horas da manhã.
A prefeita da cidade de Pombal, região de Patos, Pollyanna Feitosa (PT) baixou um decreto recentemente, regulamentando horário “especial” aos órgãos e repartições municipais durante o período natalino.
De acordo com o decreto, publicado nessa segunda-feira (20) determina que os funcionários da prefeitura trabalhem até as 11 horas da manhã durante a próxima semana, ou seja, entre os dias 27 e 30.
A Secretaria de Finanças, o Departamento de Recursos Humanos e o Departamento de Tributação não foram contemplados com a redução do horário de trabalho.
Já os serviços essenciais como: limpeza urbana; coleta de lixo e SAMU funcionarão em regime de plantão.
Pollyanna decretou também ponto facultativo nos dias 24 e 31.
Confira os termos do decreto:
DECRETO Nº 1.454, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.
FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS SECRETARIAS E DEMAIS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE POMBAL E DECLARA PONTO FACULTATIVO.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, IV da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a tradição das festas natalinas;
CONSIDERANDO a necessidade de ser estabelecido horário de funcionamento das Secretarias e demais Unidades desta Edilidade durante o período compreendido entre o Natal e o Ano Novo;
CONSIDERANDO a necessidade de declarar ponto facultativo nos dias reservados para comemorações natalinas e de final de ano;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o horário de funcionamento das Secretarias e demais unidades administrativas que integram a Administração Direta do Município de Pombal, durante o período compreendido entre 27 (vinte e sete) de dezembro de 2010 a 30 (trinta) de dezembro de 2010, das 8h00 às 11h00.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo à Secretaria de Finanças, ao Departamento de Recursos Humanos e Pessoal e ao Departamento de Tributação.
Art. 2º Declarar ponto facultativo o expediente, nas Secretarias e Unidades Administrativas da Administração Direta Municipal, nos dias 24 (vinte e quatro) e 31 (trinta e um) de dezembro do corrente ano.
Parágrafo único. Excetuam-se do previsto neste artigo os serviços essenciais do Município (limpeza urbana, coleta de lixo, Samu), que terão funcionamento conforme plantão, cronograma pré-definido ou outro sistema de revezamento.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Prefeita Municipal;
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pombal-PB, em 16 de dezembro de 2010.
YASNAIA POLLYANNA WERTON FEITOSA
Prefeita
DIÁRIO DO SERTÃO
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