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Fucionários da prefeitura tem até esta quarta para voltarem às secretarias de origem

O decreto assinado pelo prefeito cajazeirense estipula prazo até esse dia 05 para que os funcionários se apresentem nas secretarias.

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04/01/2011 às 21h13

O prefeito de Cajazeiras, Léo Abreu (PSB) baixou um decreto no final do mês de dezembro de 2010, convocando todos os funcionários do município que estão à disposição de Órgãos do Estado para retornarem as suas secretarias de origem.

De acordo com o decreto, os servidores terão até essa quarta-feira (05) para se apresentarem ao trabalho.

Léo justificou a medida informando que em virtude da demissão dos contratados alguns setores da administração ficaram com pessoal insuficiente para dar continuidade ao serviço público.

Veja na Íntegra
DECRETO N˚ 021/2010, de 20 de dezembro de 2010.

Revoga todos os atos de cessão de servidor municipal, na forma que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO – LOM, Lei Federal 8.112/90, e Lei Municipal n˚ 1.041/93 art. 23, e,

CONSIDERANDO a insuficiência de pessoal em determinadas unidades administrativas, o que vem acarretando a descontinuidade do serviço público.

DECRETA:
Art. 1˚. – Ficam revogados todos os atos de cessão de todo e qualquer servidor público municipal que nesta data estejam a disposição de outro órgão que não seja da origem de sua investidura.

Art. 2˚. – Os servidores que se encontram a disposição de outro órgão ou entidade deverão se apresentar ao seu órgão de origem até o dia 05 de janeiro de 2011.

Art. 3˚. – O descumprimento ao disposto no artigo anterior terá anotação de falta ao trabalho, e caracterizará abandono de cargo.

Art. 2˚. – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3˚ – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS – PB, em 20 de dezembro de 2010.

LEONID SOUZA DE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL

DIÁRIO DO SERTÃO
 

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