header top bar

section content

Liminar garante permanência da prefeita de Uiraúna no cargo até decisão do tribunal

O mandato da vice-prefeita também foi mantido sob efeito da liminar, que foi concedida nesta terça-feira.

Por

01/02/2011 às 23h14

A prefeita do município de Uiraúna permanecerá à frente da administração pública até o julgamento do mérito pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), foi o que decidiu o Juiz João Batista, nesta terça-feira (1º).

Glória Geane (PSDB) e a vice Beunilde Maria Santiago (PMDB) permaneceram nos cargos sob liminar em Ação Cautelar. A informação foi confirmada pelo advogado da gestora, Aberlado Jurema Neto.

Elas tiveram seus mandatos cassados pelo juiz eleitoral da 53ª Vara do município de Uiraúna, Rossini Amorim Bastos, na última quinta-feira (27). Rossini entendeu que houve suposto abuso de poder político e econômico por parte da prefeita e da vice durante o processo de reeleição em 2008.

Rossini determinou também que o segundo colocado no pleito, Paulo Arthur fosse empossado. O Prefeito e o vice (Laurentino Nogueira) chegaram a ser diplomados nesta terça-feira (1º).

Veja a matéria

Após cassação do mandato da prefeita Glória Geane (PSDB) e da vice, Beunildes Santiago (PMDB) na última quinta-feira (27), o juiz Rossini Amorim Bastos mandou diplomar o segundo colocado no pleito. Paulo Arthur e Laurentino Nogueira, prefeito e vice respectivamente foram diplomados nesta terça-feira (1º).

O juiz deverá encaminhar documento a Câmara Municipal autorizando dar posse ao novo prefeito da cidade.

O advogado Johnson Abrantes informou que Paulo Arthur não assumiria o cargo até o julgamento da Medida Cautelar pelo TRE, que normalmente é acatada, mas o juiz determinou a diplomação do segundo colocado.

Paulo Artur afirmou que poderá assumir a prefeitura nessa quarta-feira (02) após solenidade de posse na Casa Legislativa.
Os vereadores Bevenuto Claudino e Iracema de Custódio, além do líder político Geraldo Nogueira acompanharam a solenidade de diplomação.

DIÁRIO DO SERTÃO

Tags:
Recomendado pelo Google: