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Aliados e população de São João do Rio do Peixe comemoram vitória de Lavô no TRE

Os aliados do prefeito e a população sãojoanense prometem grande festa, com carreatas, faixas e carros de som.

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08/06/2011 às 18h54

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER-PB) iniciou nessa terça-feira (07), o julgamento do recurso interposto pelo Prefeito de São João do Rio do Peixe, Lavoisier Dantas (PP), que tenta se livrar judicialmente da acusação de compra de votos, na campanha de 2008, quando conseguiu se reeleger.

A relatora do processo do gestor sertanejo foi a juíza federal, Niliane Meira, que votou pela improcedência da ação que cassou Lavoisier, na Comarca da cidade, no mês de agosto de 2010. O voto da relatora foi seguido por dois de seus colegas, ficando assim, o prefeito com três votos favoráveis a sua permanência no cargo.

O juiz Marcos da Ciolle pediu vistas do processo, adiando o julgamento para a próxima terça-feira (14). Já o juiz Miguel de Brito Lira, que também deve dar seu parecer, afirmou que votaria na próxima sessão do TER. O juiz Nilton Vita não votou alegando razões de foro íntimo.

Com o placar de 3X0 a favor de Lavoisier e faltando apenas dois juízes apresentarem seus pareceres, a população sãojoanense e os aliados políticos do prefeito já comemoram a vitória de Lavoisier no tribunal e prometem grande festa na cidade na terça-feira (14), quando a relatora anunciar o arquivamento da ação contra o chefe do executivo municipal.

Entenda o caso
O Juiz da 37ª zona da Justiça Eleitoral de São João do Rio do Peixe, Rossine Amorim Bastos, decidiu no dia 30 de agosto, cassar o Prefeito de São João do Rio do Peixe, Lavoisier Dantas (PP).

O pedido foi impetrado na comarca local pelo candidato a prefeito derrotado nas últimas eleições Airton Pires (PSDC), que afirma que houve compra de votos nas eleições de 2008.

O Juiz ao analisar os autos do processo constatou que existiram argumentos e provas que foram utilizados para a efetivação da AIME. Na decisão o magistrado autoriza a posse ao segundo colocado, após a publicação no Diário da Justiça.

Além da cassação o juiz determinou multa de R$ 50 mil e inelegibilidade do prefeito Lavoisier Dantas durante oito anos.

DIÁRIO DO SERTÃO
 

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