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Em Sousa: Presidente de Câmara usa tribuna para pedir voto durante sessão. Ouça Áudio!

O vereador aproveitou a transmissão da sessão pelo rádio para divulgar o número de campanha que será utilizado.

Por

15/02/2012 às 17h40

O presidente da Câmara Municipal de Sousa, vereador e advogado Adilmar de Sá Gadelha (Cacá) usando a tribuna da Casa Legislativa Otacílio Gomes de Sá na sessão de abertura dos trabalhos legislativos de 2012 no último dia 1º aproveitou para divulgar de forma antecipada o seu número de campanha a ser usado nas eleições de deste ano.

Cacá que foi eleito em 2008 pelo PMDB e agora defende o PSD, após aderir ao esquema do prefeito Fábio Tyrone (PTB) em seguida a eleição da mesa diretora da Câmara, ainda se utilizou da transmissão da sessão pela Rádio 104 FM para pedir que os eleitores de Sousa o façam retornar ao mandato digitando seu número em 7 de outubro.

"O povo de Sousa vai nos julgar no dia 7 de outubro deste ano, onde mais uma vez colocarei o meu nome a disposição do povo de Sousa. Se achar que eu mereça retornar que vá lá e digite o meu número que eu até já escolhi. É o 55 111. É. O PSD é 55. 55 111. Vão logo aí decorando".

Outro lado
A assessoria jurídica da Câmara Municipal de Sousa foi procurada na tarde desta quarta-feira (15), mas não quis comentar o assunto. "Primeiro vou conversar com o presidente Cacá". disse o advogado Dionízio Gomes.

Ouça áudio!

Consulta
O programa Cidade Notícia (Rádio Líder FM) consultou um escritório de advocacia a respeito do assunto. Os advogados procurados informaram que o parlamentar praticou crime eleitoral podendo, caso acionado e condenado na Justiça Eleitoral, pagar multa de até R$ 100 mil, bem como responder por conduta vedada por ter usado a transmissão radiofônica custeada pelo erário público

Veja na íntegra a resposta da Consulta:

Consulta-me o radialista, Levi Dantas, acerca das palavras proferidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Sousa, Vereador Adilmar de Sá Gadelha, na sessão de abertura dos trabalhos legislativos de 2012, versada nos seguintes termos: "O povo de

Sousa vai nos julgar no dia 7 de outubro deste ano, onde mais uma vez colocarei o meu nome a disposição do povo de Sousa. Se achar que eu mereça retornar que vá lá e digite o meu número que eu até já escolhi. É o 55111. É. O PSD é o 55111. Vão logo

aí decorando".

Ante a questão apresentada, digo:

LEI FEDERAL nº. 9.504, de 1997 (LEI DAS ELEIÇÕES):

Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

RESOLUÇÃO TSE Nº. 23.370/2012 que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012:

Art. 1º. A propaganda eleitoral é permitida a partir de 6 de julho de 2012 (Lei nº. 9.504/97, art. 36, caput e § 2º).

Como visto a própria Lei e Resolução definem propaganda antecipada: é a propaganda realizada antes de 6 de julho do ano das eleições. É uma definição simples e baseada no tempo: 5 de julho.

Em seguida mesma Lei e Resolução não consideram propaganda antecipada a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

LEI FEDERAL nº. 9.504, de 1997 (LEI DAS ELEIÇÕES):

Art. 36-A. Não será considerada propaganda eleitoral antecipada:

IV – a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral (dispositivo acrescido pela Lei Federal nº. 12.034, de 2009).

RESOLUÇÃO TSE Nº. 23.370/2012 que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012:

Art. 2º Não será considerada propaganda eleitoral antecipada (Lei nº. 9.504/97, art. 36-A, incisos I a IV):

IV – a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

Ora, o Vereador-Presidente Adilmar de Sá Gadelha ao dizer: “o povo de Sousa vai nos julgar no dia 7 de outubro deste ano, onde mais uma vez colocarei o meu nome a disposição do povo de Sousa. Se achar que eu mereça retornar que vá lá e digite o meu número que eu até já escolhi. É o 55111. É. O PSD é o 55111. Vão logo aí decorando", obviamente praticou propaganda antecipada uma vez que mencionou sua candidatura e fez pedido expresso de voto, aliás, oferecendo até o número para sufrágio.

A carga sancionatória para quem viola ditos dispositivos encontra-se estampada no § 3º do art. 36 da Lei Federal nº. 9.504, de 1997: “A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”.

Quanto ao prévio conhecimento resta incontroverso, pois, foi dito pelo próprio beneficiário de viva voz: “no dia 7 de outubro deste ano (…) se achar que eu mereça retornar que vá lá e digite o meu número que eu até já escolhi. É o 55111. É. O PSD é o 55111. Vão logo aí decorando".

Por fim, como a infração deu-se utilizando serviços de emissora de radiodifusão custeada pela Casa Legislativa, tenho que o vereador-presidente também violou o inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 9.504, de 1997 que proíbe o uso de materiais ou serviços, custeados por Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram (conduta vedada); comportamento punível com aplicação de multa no valor de 5 a 100.000 UFIR, bem assim ato de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei Federal nº. 8.429, de 1992 (§ 4º combinado com o § 7º do art. 73 do mesmo Diploma Legal), tendo em vista que o ato praticado visou fim proibido em lei (LEI FEDERAL 9.504/97) e regulamento (RESOLUÇÃO TSE Nº. 23.370/2012), e ainda, grave lesão à ordem constitucional, por infringência ao art. 37 da Carta Republicana de 1988, por atentar contra os princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública.

Sousa, 7 de fevereiro de 2012.

DIÁRIO DO SERTÃO em Sousa

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