header top bar

section content

STF mantém cassação de vereador e Prefeito alfineta oposição: Ele nunca vai se eleger aqui

A decisão do Supremo Tribunal Federal, que cassa o mandato do parlamentar já foi publicada no Diário da Justiça.

Por

04/03/2012 às 21h41

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão da turma recursal da Justiça Federal de Sousa, que cassou no mês de agosto do ano passado, o mandato do vereador Luiz Claudino de Carvalho Florêncio (PSDC), da Cidade de São João do Rio do Peixe.

A decisão do STF publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira (22) e cabe agravo de instrumento por parte do vereador.

Comentário
O prefeito Lavoisier Dantas (PP), se pronunciou acerca do caso e declarou que Luiz nunca mais vai se eleger no município, pois, além de perder o mandato, ficará oito anos inelegível.

“Ele vai cair nas redes da ‘Ficha Limpa’ também. Em breve ele deixará de ser vereador e tenho certeza que pelo resto da sua vida”. Declarou Lavoisier, que ajuizou a ação contra o parlamentar

Lavoisier não perdeu a oportunidade de alfinetar a oposição, liderada pelo empresário Airton Pires e detonou: “Airton nunca vai exercer um cargo público porque no íntimo dele não se passa trabalhar pelos outros”.

Ouça áudio do radialista F. Dunga!

Entenda o caso
A turma recursal da Justiça Federal de Sousa, reunida nessa quarta feira (17), do mês de agosto, decidiu manter por 3 votos a 0 a decisão do Juiz Dr. Rossini Bastos pela cassação do vereador Luiz Claudino de Carvalho Florêncio (PSDC) de São João do Rio do Peixe.

Em setembro de 2010, o juiz Dr. Rossini Amorim Bastos cassou o mandato do vereador. A Ação Civil foi ajuizada após o vereador ter proferido acusações contra o atual prefeito Lavoisier Dantas (PP), sem ter apresentado provas, fato que gerou um processo civil, que culminou com a condenação do vereador.

A decisão da Justiça na época em primeira instância, diferentemente da cassação por crime eleitoral, não determinou a posse imediata do suplente.

O vereador deve continuar no cargo e pode recorrer em Instância Superior. Caso seja cassado definitivamente assumirá em seu lugar o suplente José Ivan Gonçalves.

DIÁRIO DO SERTÃO
 

Tags:
Recomendado pelo Google: