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Aptos para a disputa: Juízes deferem mais três candidaturas ao cargo de prefeito na Paraíba. Confira!

Com o deferimento dessa candidaturas, eles se tornam totalmente legais para disputar as eleições deste ano de 2012 nas cidades paraibanas.

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01/08/2012 às 09h34

Os juízes da 14ª, 73ª e 48ª Zonas Eleitorais deferiram mais três candidaturas ao cargo de prefeito de mais três cidades da Paraíba.

Com o deferimento, os candidatos se tornam aptos para disputar o pleito eleitoral deste ano de 2012.

Candidato a prefeito de Borborema
O juiz da 14ª Zona Eleitoral deferiu o registro da candidatura de Zé Maranhão ao cargo de prefeito de Borborema. A Coligação “Avança Borborema” havia ingressado com ação de impugnação ao registro da candidatura do ex-prefeito de Borborema, alegando a existência de contas de campanha reprovadas.

A defesa do ex-prefeito alegou que não havia causa de inelegibilidade, vez que as contas de campanha do ex-prefeito foram reprovadas e só é causa de inelegibilidade se as contas de campanha fossem consideradas não prestadas.

Segundo o advogado Newton Vita, que atuou na defesa do ex-prefeito de Borborema, “o magistrado da 14ª Zona Eleitoral agiu com acerto, vez que o Tribunal Superior Eleitoral pacificou entendimento no sentido de que só gera a falta de certidão de quitação eleitoral as contas julgadas não prestadas e, como no caso do ex-prefeito de Borborema se refere a contas reprovadas, não há a qualquer hipótese de inelegibilidade a impedir sua candidatura a prefeito”.

Candidato a prefeito de Caaporã
O juiz da 73ª Zona Eleitoral da Paraíba deferiu o registro da candidatura de João Batista Soares ao cargo de prefeito no município de Caaporã. O Ministério Público Eleitoral havia ingressado com ação de impugnação ao registro da candidatura do prefeito de Caaporã, alegando a existência de contas reprovadas.
A defesa do prefeito alegou que não havia causa de inelegibilidade, vez que as contas do prefeito de Caaporã foram todas aprovadas pela Câmara de Caaporã.

Segundo o advogado Newton Vita, que atuou na defesa do prefeito de Caaporã, “o magistrado da 73ª Zona Eleitoral agiu com acerto, vez que o Tribunal Superior Eleitoral pacificou entendimento no sentido de que compete ao Poder Legislativo o julgamento final de contas públicas e, no caso concreto, como a Câmara Municipal de Caaporã havia aprovado as contas anuais do prefeito, restou afastada a inelegibilidade da alínea “g”, I, do art. 1º, da LC nº. 64/90”.

Candidado a prefeito de Solânea
O juiz da 48ª Zona Eleitoral da Paraíba deferiu o registro da candidatura de Beto Brasil ao cargo de prefeito no município de Solânea. O Ministério Público Eleitoral havia ingressado com ação de impugnação ao registro da candidatura do ex-prefeito de Solânea, alegando a existência de contas reprovadas.

A defesa do ex-prefeito alegou que não havia causa de inelegibilidade, vez que as contas do ex-prefeito de Solânea foram todas aprovadas pela Câmara.

Segundo o advogado Newton Vita, que atuou na defesa do ex-prefeito de Solânea, “o magistrado da 48ª Zona Eleitoral agiu com acerto, vez que o Tribunal Superior Eleitoral pacificou entendimento no sentido de que compete ao Poder Legislativo o julgamento final de contas públicas e, no caso concreto, como a Câmara Municipal de Solânea havia aprovado as contas anuais do prefeito, restou afastada a inelegibilidade da alínea “g”, I, do art. 1º, da LC nº. 64/90”.

Com o deferimento da candidatura, o ex-prefeito do município de Solânea se encontra plenamente apto a disputar o pleito eleitoral do ano de dois mil e doze.

DIÁRIO DO SERTÃO com ASCOM
 

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