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TRE indefere candidatura de Carlos Antonio em Cajazeiras; Decisão do pleno foi unânime

O relator do processo entendeu que os atos praticados pelo ex-prefeito foram dolosos e indeferiu a candidatura.

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27/08/2012 às 16h24

Na tarde desta segunda-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba indeferiu por unanimidade o registro de candidatura do ex-prefeito da cidade de Cajazeiras, Carlos Antonio (DEM). O relator do recurso foi o juiz Miguel Lyra.

A decisão foi acompanhado pelos juízes João Bosco, Breno Vandereley e José Lourenzo que totalizaram quatro votos contando com o relator do caso. De acordo com o relator do processo, Miguel Lyra, os atos praticados pelo ex-prefeito foram dolosos e por isso, a decisão da 42ª Zona Eleitoral foi modificada.

O pedido de candidatura de Carlos Antonio havia sido deferido pelo Juiz da 42ª Zona Eleitoral, Djacir Soares. Entretanto, o Ministério Público e a coligação “Cajazeiras de Mãos Limpas” apresentaram recursos contra a decisão.

Da decisão desta segunda-feira do Tribunal Regional Eleitoral contra o registro de Carlos Antonio cabem recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Na cidade
Aliados e militantes do candidato da situação e atual prefeito da cidade, Carlos Rafael (PTB) sairam as ruas para comemorar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que indeferiu o registro da candidatura de Carlos Antonio em Cajazeiras.

Veja também: Justiça Eleitoral libera candidatura de Carlos Antônio para Prefeito de Cajazeiras; Veja!

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DIÁRIO DO SERTÃO

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