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VÍDEO: Tribunal de Justiça suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de São Bento

Segundo o relator do processo, a antecipação para o segundo biênio viola os princípios democrático e republicano, na medida em que compromete a contemporaneidade entre o momento da escolha e o exercício do mandato

Por Luis Fernando Mifô

07/01/2026 às 12h36 • atualizado em 07/01/2026 às 17h24

Em sessão do plenário virtual, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu a concessão de medida cautelar formulada pelo ex-prefeito do município de São Bento, Dr. Jarques Lúcio (PSB), no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, para suspender a eficácia da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2016 que autorizava a eleição simultânea da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Bento para os dois biênios da legislatura (2025/2026 e 2027/2028), cujo pleito ocorreu em 1º de janeiro de 2025.

Segundo o entendimento do relator do processo, desembargador Carlos Beltrão, a antecipação da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura viola os princípios democrático e republicano, na medida em que compromete a contemporaneidade entre o momento da escolha e o exercício do mandato, desconsiderando a dinâmica política da Casa Legislativa ao longo do tempo.

“A Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2016, ao prever a eleição simultânea para os dois biênios, ofende o critério de razoabilidade, antecipando o processo eleitoral em quase dois anos, impedindo que a composição política consolidada ao longo do primeiro biênio seja refletida na escolha da Mesa para o segundo período”, argumentou Carlos Beltrão.

O desembargador também destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou entendimento consolidado no sentido da inconstitucionalidade de eleições antecipadas para o segundo biênio legislativo, exigindo que o pleito ocorra apenas a partir de outubro do segundo ano da legislatura.

Com a decisão, foi determinada a anulação, com eficácia retroativa, da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. O TJPB também fixou que a Câmara Municipal de São Bento deverá observar o princípio constitucional da contemporaneidade, realizando o futuro pleito do segundo biênio entre o último trimestre do segundo ano da legislatura e o início do terceiro ano.

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