TSE acompanha decisão do TRE e rejeita cassação de Bernardino Batista
O TRE rejeitou o recurso e mandou que os autos do processo retornassem para o juízo da 37ª Zona Eleitoral. Entenda caso!
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanhou esta semana, decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, que monocraticamente rejeitou um Recurso contra a Expedição de Diploma de Gervázio Gomes (PTB), prefeito de Bernardino Batista, e do Vice, Francisco de Assis Gomes (Assisinho-PMDB).
O Recurso foi interposto pela Coligação "Coragem e Compromisso", adversária nas eleições de 2012, que alegou que Gervázio teria utilizado veículo contratado pelo Município para fazer propaganda eleitoral, captando votos de forma ilícita, pedindo, ao fim, a cassação do Prefeito.
Na decisão, contudo, o Tribunal Regional Eleitoral afirmou que as acusações levantadas pela Coligação não podem ser analisadas em sede de Recurso contra Expedição de Diploma e optou por rejeitar o recurso contra Gervázio Gomes.
“O Tribunal Superior Eleitoral não mais admite o Recurso contra a expedição de diploma para tratar destes temas, pois entendeu que isso seria inconstitucional. Por isso, este tipo de recurso deve ser rejeitado. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em sua decisão, seguiu o entendimento do TSE, primando pela técnica jurídica”, comenta o advogado Newton Vita, encarregado da defesa do Prefeito.
O TRE rejeitou o recurso e mandou que os autos do processo retornassem para o juízo da 37ª Zona Eleitoral, em São João do Rio do Peixe.
“A decisão do TRE apenas confirma os sólidos e consistentes argumentos apresentados pela defesa e solidifica a vontade soberana e democrática daquele povo na escolha de seus governantes”, afirma o advogado Newton Vita.
Entenda
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou no Diário Eletrônico, em novembro de 2013, o acórdão dando desprovimento do recurso que pedia a cassação do prefeito de Bernardino Batista, região de Cajazeiras, Gervázio Gomes (PTB) e seu Vice, Francisco de Assis (PMDB). O recurso foi negado por unanimidade pelo tribunal, e teve relatoria do juiz Rudival Gama.
O TRE negou acompanhou a decisão da Justiça Eleitoral de São João do Rio do Peixe, que no mês de outubro julgou improcedente ação de investigação promovida pela Coligação "Coragem e Compromisso", liderada pelo candidato Paulo Estrela (PSB), segundo colocado no pleito.
Acusação
A coligação "Coragem e Compromisso" alegava que o atual prefeito do município estava ‘aliciando’ eleitores mediante ameaças de suspensão do benefício do 'Bolsa Família', além de interferir na concessão de casas populares para sua campanha.
Defesa
O advogado Newton Vita, responsável pela defesa do prefeito e do vice-prefeito de Bernardino Batista, alegou que, em nenhum momento, Gervásio e Francisco de Assis Gomes, se utilizaram de qualquer meio ilícito para se eleger.
O juiz de São João do Rio do Peixe, no mesmo sentido do Ministério Público, julgou improcedente a ação movida em desfavor do prefeito e vice de Bernardino Batista, dizendo que "as provas carreadas não são aptas a caracterizar a ilicitude apontada pelos investigantes" e considerou "o conjunto probatório carreado não se constatou, extreme de dúvidas, que os investigados tenham praticado atos que lhes foram atribuídos na inicial, pessoalmente, ou por terceiros".
Comemoração
Gervázio comemorou mais esta vitória e agradeceu a confiança da população. “Agradeço a Deus, e ao povo de Bernardino Batista pela confiança em mim depositada. Isto é mais uma demonstração que estamos a frente do município pela escolha soberana do povo”
DIÁRIO DO SERTÃO com Assessoria
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