VÍDEO: Câmara Criminal do TJPB rejeita recurso de ex-prefeito de Poço Dantas condenado por crimes ambientais
Ex-prefeito determinou e permitiu depósito de resíduos sólidos urbanos a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais
Em sessão realizada nesta terça-feira (3), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que condenou o ex-prefeito de Poço Dantas, José Gurgel Sobrinho, conhecido como Dedé de Zé Cândido, a uma pena de um ano e dois meses de reclusão, pela prática do crime previsto no artigo 54, §2º, V, da Lei nº 8.605/98 (crimes ambientais).
Conforme consta na ação penal nº 0806853-20.2021.8.15.0371, o então prefeito determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) coletados no município de Poço Dantas indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, sem observar a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas.
Ainda conforme os autos, após confessar as práticas criminosas imputadas, o ex-prefeito firmou, em 27 de novembro de 2019, acordo de não persecução penal com o Ministério Público Estadual, comprometendo-se a encerrar a conduta criminosa e, assim, deixaria de lançar resíduos sólidos inadequadamente, ou seja, depositando-o no “lixão”. Entretanto, esgotado o prazo concedido, manteve-se inerte quanto ao cumprimento da obrigação.
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A defesa alegou em seu favor a ausência de dolo na sua conduta. Afirmou que envidou todos os esforços possíveis para viabilizar a instalação de um aterro sanitário, mas por circunstâncias alheias à sua vontade (a pandemia da Covid-19), o projeto não foi executado e concluído no tempo previsto.
A tese da defesa não foi acolhida pelo relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, que manteve a sentença em todos os termos. “Irrelevante que o acusado agora venha mencionar que não concluiu a construção do aterro sanitário por circunstâncias alheias à sua vontade”, frisou o relator.
Da decisão cabe recurso.
DIÁRIO DO SERTÃO com Ascom TJPB
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